domingo, 29 de novembro de 2009

Final de semestre chegando!

Queridos alunos,

O final do semestre se aproxima, de modo que tenho que lembrá-los que as provas também.
Nesta semana as turmas de Formação Específica em Recursos Humanos, Tecnologia em Logística, Tecnologia em Gestão Comercial e Tecnologia em Marketing farão trabalhos valendo pontos para compor a nota da AV 02, marcada para a segunda semana de dezembro (07 a 11).
Portanto, peço a todos que já comecem a se preparar, levantando as dúvidas e aproveitando o trabalho como forma de preparação para a última avaliação do semestre.
Quanto as turmas que farão seminário (ADM/TEC COMEX e CCONTÁBEIS), aproveitem a semana para tirarem as dúvidas sobre formatação e conteúdo.

Um grande abraço a todos.
Bons estudos!

Profª. Catarina Bitar

Retrospectiva 2009

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Juiz suspende gratuidade no estacionamento de shopping em SP

SÃO PAULO - O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira, 26, decisão liminar que suspende a lei estadual 13.189, publicada na segunda, prevendo gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. A informação foi confirmada pelo gabinete do desembargador. 
Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
ENTENDA A LEI DE ISENÇÃO
O texto estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. A gratuidade só vale para quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center.
Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.
Fonte: O Estado de São Paulo

sábado, 14 de novembro de 2009

Interpretação do laicismo na França: proibido o uso de véus islâmicos. Você concorda?

O caso da advogada Zoubida Barik Edidi seria impensável na França, país onde impera o culto à laicidade mais estrito, considerado um dos pilares da República Francesa. Desse modo, é proibido por lei que os advogados ou juízes usem no tribunal signos religiosos visíveis. Também estão proibidos nas escolas (tanto para alunos como para professores) ou nas administrações públicas. O professor universitário Mohammed Moussaoui, que é imame e presidente do Conselho Francês do Culto Muçulmano, lembra também que alguns empresários podem "proibir que uma mulher use o véu na hora de atender em uma loja privada". "É algo comum que acontece aqui", critica. "O Conselho de Estado ditou há tempo que o proprietário de uma loja tem o direito de fazê-lo", acrescenta Moussaoui.

AFP

A lei a que ele se refere foi aprovada em março de 2004. Então, o governo de Jacques Chirac deu luz verde ao texto denominado "Em defesa da laicidade", que proibia o uso de símbolos externos religiosos nas escolas e centros públicos, considerada a mais restritiva da Europa nesse aspecto. Nascia de uma pergunta simples: o que fazer com as meninas muçulmanas que vão à escola de lenço na cabeça? Em um país que em 1905 já votou uma lei que separava a Igreja do Estado, que possui como bandeira inquestionável a laicidade, a controvérsia estava garantida. E isso que o número de afetadas era ínfimo: o Ministério da Educação calculou que entre os 12 milhões de alunos matriculados havia cerca de 1.200 garotas que iam à aula com hijab.
Mas nem então nem agora se falava tanto de porcentagens como de Estado laico (por parte dos defensores da proibição) e de liberdade (por parte de todos). Meses antes, 20 assessores do presidente haviam lhe recomendado um texto dirigido a erradicar "vestimentas e símbolos que manifestem uma pertinência religiosa ou política". Assim, véus islâmicos, solidéus judeus e "grandes cruzes" ficaram proscritos no ensino e nos centros públicos. A lei estipulava que os 5 milhões de funcionários públicos de então e demais agentes públicos deveriam observar um "respeito estrito do princípio de neutralidade" do Estado em matéria religiosa.
Nos hospitais, também se proibia recusar o pessoal de saúde. Desta maneira, extirpava-se a tendência de as mulheres muçulmanas exigirem médicas e enfermeiras de sua religião. Desde então o princípio se encontra assumido na França. Nas reuniões de pais de alunos em escolas primárias é sempre lembrada. Inclusive tende-se a ir além: atualmente, a Assembléia Legislativa francesa discute se deve ou não ser proibido o uso do niqab e da burca (vestimentas que cobrem integralmente o rosto da mulher ou que deixam à mostra somente os olhos).
Fonte: UOL/EL PAIS

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Licença maternidade estendida: inconstitucinalidade?


Diante da indagação de uma aluna em sala de aula sobre lincença maternidade e princípio da isonomia, resolvi postar essa mensagem para que todos possam tirar suas dúvidas a respeito.
A licença maternidade estendida deriva da lei federal n. 11.770/08, que prevê a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, totalizando 6 (seis) meses, desde que;
a) a pessoa jurídica (empregadora) tenha aderido ao chamado Programa Empresa Cidadã; e
b) a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Para o empregador há vantagem na adesão, uma vez que de acordo com o artigo 5º da referida lei, poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
Da mesma forma que as pessoas jurídicas de direito privado podem optar pelo programa, a Administração Pública de cada Ente Federado (Município, Estados, Distrito Federal e União)  poderá aderir beneficiando suas respectivas funcionárias públicas.
Assim, relacionando-se com o tema debatido em sala de aula, é possível afirmar que não houve desrespeito ao princípio da isonomia, já que a lei prevê tratamento igual para todas as mulheres (possibilidade de prorrogação da licença + possibilidade de adesão ao programa pelo empregador).

Abraço a todos!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Reitor da Uniban revoga expulsão de Geisy Arruda

SÃO PAULO - O reitor da Universidade Bandeirante, Heitor Pinto, determinou a revogação da expulsão da estudante de Turismo Geisy Arruda, 20. O desligamento de Geisy da Uniban havia sido publicado em anúncio em jornais paulistas neste domingo, 8, e definido como ato do Conselho Universitário. O assessor jurídico da reitoria da instituição, Décio Lencioni Machado, informou que a decisão de invalidar a expulsão foi tomada pelo "reitor, como pessoa física".

Na nota, além de anunciar a expulsão, a instituição responsabilizava exclusivamente a aluna pelo episódio ocorrido no último dia 22, quando estudantes formaram uma multidão que a ameaçou de linchamento por causa da roupa que ela usava. "Foi constatada atitude provocativa da aluna, que buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar", diz a nota da Uniban. A instituição considerou ainda que a atitude dos outros alunos foi uma "reação coletiva de defesa do ambiente escolar".

A decisão, no entanto, provocou uma forte reação negativa na opinião pública, que se fez sentir rapidamente em blogs e no Twitter. Um dos mais célebres ex- alunos da Uniban de São Bernardo, o deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho, havia até mesmo prometido usar sua influência junto a reitoria da universidade para tentar reverter a expulsão da estudante.
 "Estou agendando uma audiência com o reitor Heitor Pinto. Pedirei que ele revogue essa decisão equivocada. A Uniban não devia ter arrumado essa confusão. Acredito que isso não tenha passado por ele. Deve ter sido uma decisão das instâncias menores", disse o deputado ao Estado.
 Durante o curso de direito da Uniban - ele se formou em 2004, quando já era deputado federal - Vicentinho ficou amigo de Heitor Pinto. Tanto que aceitou, em 2003, ser garoto propaganda da Uniban, que espalhou outdoors pela cidade com foto e depoimento do aluno ilustre. "Mas não ganhei nada por isso", disse o parlamentar. O atual prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, foi colega de Vicentinho e também  aceitou ser garoto propaganda da Uniban.
 Mais cedo, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) convidara os membros do Conselho Universitário da Uniban a reconsiderarem a decisão que expulsou a aluna.
 Mais reações
 Ao longo do dia, diversas autoridades e figuras públicas manifestaram-se contra a expulsão. A Secretaria Especial das Mulheres havia enviado um pedido para que o Ministério Público Federal investigasse, por crime contra os Direitos Humanos, a expulsão da estudante. Senadores, partidos e a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestaram.
 O Ministério da Educação havia encaminhado pedido de informações para a Uniban, por fax e e-mail, pedindo explicações sobre o caso. "Lamentamos que a declaração da universidade dê respaldo a atitude agressiva da comunidade de aluno como se fosse em defesa do ambiente universitário", dissera a ministra das Mulheres, Nilcéia Freire.

Fonte: O Estado de São Paulo

Nova enquete: você concorda com a expulsão da aluna da UNIBAN?

Prezados alunos e visitantes:

Veja a nota publicada pela UNIBAN a respeito do tema.

Comentem e votem na enquete na coluna á direita.


Cuidados com e-mails falsos: fim do 13º salário

Recentemente notei que muitos boatos tem ressurgido na internet. Nessa semana, recebi de pelo menos duas pessoas diferentes mensagem relativa ao fim do 13º salário.

CUIDADO: o conteúdo é falso!

Em virtude do aprofundamento dos estudos em sala de aula, é importante que se busque em fontes seguras se o conteúdo reflete realmente a veracidade dos fatos. 

Sobre o tema, trata-se de um projeto de lei (5483/2001) apresentado pelo Poder Executivo, que teve início na Câmara dos Deputados Federais no ano de 2001 e arquivado no 2004.

Para corroborar tal afirmação, basta acessar o relatório do referido projeto de lei no site da própria Câmara dos Deputados Federais: http://www2.camara.gov.br/proposicoes.

Pessoal! Informação é tudo! Divulguem!


Abraços a todos.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

ATENÇÃO TURMAS DE RH (noturno): aula de reposição no sábado às 9hs.

Queridos alunos de RH:

Está confimada nossa aula nesse sábado das 9 ás 11hs e 30 min.
Nos encontramos ao lado do Benjamin Abrahão.

Abraços a todos!

Profª Catarina

Cadastro de vagas de empregos e cursos para presos e egressos do sistema prisional



Está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, o Portal de Oportunidades do projeto Começar de Novo. A página disponibiliza na internet um espaço para as empresas ou instituições interessadas cadastrarem vagas de empregos e cursos destinados a presos e egressos do sistema prisional. Para incluir uma empresa ou instituição no Sistema Começar de Novo basta clicar no link "acesse o sistema começar de novo", que se encontra na página inicial do CNJ.

Os ex-detentos interessados em concorrer às vagas deverão entrar em contato com o Conselho da Comunidade ou com o Grupo Gestor instituído pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. O processo de contratação, contudo, começará em dezembro, quando os responsáveis por encaminhar os candidatos às vagas serão instituídos.

O projeto Começar de Novo é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e tem o objetivo de promover a reinserção social de presos e egressos no mercado de trabalho. O lançamento da segunda etapa do projeto ocorrerá nesta sexta-feira (06/11), no Rio de Janeiro, durante a cerimônia de encerramento do mutirão carcerário do estado. Na ocasião, serão assinados diversos convênios que visam a capacitação profissional e o oferecimento de vagas para o público-alvo. Entre os acordos a serem firmados já foram confirmadas as participações de representantes da Itaipu Binacional, Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Fundação Santa Cabrini e Associação de Homens de Negócio do Evangelho Pleno (Adhonep).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça