sexta-feira, 26 de junho de 2009

O que são as CPIs?


As Comissões Parlamentares de Inquérito estão previstas no artigo 58, §3º, da Constituição Federal:
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova
a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Logo, do texto constitucional podemos extrair seus requisitos e características. Vejamos:

  1. Poderes de investigação próprios de autoridade judicial: há polêmica sobre o tema, uma vez que no Brasil não existe a figura do juiz investigador. A investigação foi deixada a cargo da Polícia Civil e Federal, bem como para o Ministério Público. Por isso mesmo, é importante esclarecer que seus poderes relativas à investigação não são ilimitados. Todavia, o objeto de suas investigações são ilimitados dentro dos fatos relativos ao Poder Público. Podem quebrar o sigilo bancário, fiscais e de dados, ouvir testemunhas, ouvis investigados ou indiciados, realizar perícias, determinar busca e apreensões. Por outro lado, não podem decretar prisão, salvo flagrante delito;
  2. Podem ser simples ou mistas: podem ser apenas de uma das Casas (Câmara dos Deputados ou Senado; ou ambas);
  3. Iniciam-se mediante requerimento de 1/3 de seus membros;
  4. Finalidade: apuração de fato determinado relacionado à atividade do Poder Público;
  5. Prazo determinado, podendo se prorrogada:
  6. Resultado: encaminhamento para o Ministério Público em caso de crime.

sábado, 20 de junho de 2009

Você sabe porque vota em vereadores,deputados estaduais, federais e senadores?

O Poder Legislativo exerce a função de elaboração das leis e fiscalizaçao do Poder Executivo, mediante a instauração das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) - tema para uma próxima postagem.

Existem 3 esferas de atuação do Poder Legislativo: a federal (elaboração de leis federais); a estadual (elaboração de leis estaduais) e municipal (elaboração de leis municipais).

Assim, quando você vota para eleger alguém para o cargo de vereador, você está elegendo uma pessoa que exercerá a função de elaborar leis (na Câmara dos Vereadores), que serão aplicadas tão somente dentro dos limites de seu Município (ex: Santos, São Paulo, Bauru, Guarulhos, e assim por diante).

Da mesma forma, quando você escolhe um deputado estadual, este fará parte do Poder Legislativo de seu Estado (Assembléia Legislativa), que elaborará leis estaduais, que serao apenas aplicadas dentro dos limites de seu Estado.

No entanto, quando você vota para um deputado federal e senador, você está ajudando a escolher noss representantes no Congresso Nacional, cuja função principal é a elaboração de leis federais, aplicáveis em todo território nacional.

Assim, temos: