sexta-feira, 31 de julho de 2009

Atenção, prestadores de serviço!


Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação de débito para clientes
A partir de agora, as prestadoras de serviços públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos aos clientes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30). Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.O texto diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

O que é ética organizacional?

Conforme mencioando em sala de aula, ética é a valoração do que é certo ou errado levando-se em consideração determinado ambiente organizacional ou profissão.
Em pesquisa sobre o tema, achei artigo muito interessante que vale a leitura e cujo link segue no final.


O que é?

É utilizada para conceituar deveres e estabelecer regras de conduta
do indivíduo no desempenho de suas atividades profissionais e em seu
relacionamento com clientes e demais pessoas. Ética corporativa é a maneira de
"ser" de uma organização. Significa que sua conduta pública orienta-se por
princípios de valor consensuais, que caracterizam um perfil
próprio.

Pré-requisitos

Faz-se necessário rever alguns
princípios impregnados ainda em algumas organizações que ainda existem e
norteiam ações, tais como, a corrupção, a ambição (não se importando com o
como), a ausência do respeito mútuo, a individualidade e o egoísmo - ainda
enraizados em muitas organizações e que servem como erva daninha para as
mesmas.

Objetivos

Atuar em prol do resgate à dignidade, aos
valores, aos princípios, repensando conduta e comportamento do ser humano,
fez-se imprescindível, pois a partir do momento que todos dentro da organização
tiverem uma consciência ética, toda a empresa atuará de forma interagida,
inter-relacionada e integrada, resultando no produto denominado
sucesso.

Princípio Básico

É estarem todos comprometidos com verdades comuns, integrados pela vontade comum e empenhados na ação comum. O consenso é pressuposto democrático básico, significando acordo e compromisso quanto ao que é essencial. Nisso se corporifica a ética.

Benefícios

1. Possibilidades de construir uma cultura ética profissional e empresarial verdadeira e apropriada aos novos tempos.

2. Harmonia e equilíbrio dos interesses individuais e institucionais.

3. Satisfação e motivação dos colaboradores e melhoria da sua qualidade de vida integral.

4. Fortalecimento das relações da empresa com todos os agentes envolvidos direta ou
indiretamente com as suas atividades.

5. Melhoria da imagem e da credibilidade da
empresa e de seus negócios.

6. Melhoria da qualidade, resultados e realizações
empresariais.

7. Resulta o efetivo engajamento de pessoas com as organizações -
o orgulho de pertencer ao quadro da empresa.

Dificuldades

1. Fantasia tecnológica, onde há forte sedução do ter sobre o ser.

2. Falta de nitidez e de conscientização de valores, além da desvalorização humana,
incluindo aí todos os personagens atuantes, dirigentes, empregados, clientes,
públicos em geral.


Fonte: RH.com.br. Disponível em http://www.rh.com.br/Portal/Relacao_Trabalhista/Roteiro/6099/etica-organizacional.html. Acesso em 27.07.2009.
Autor: Kelly Marques

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Decreto que regulamentou Lei de cotas para portadores de deficiência fará 10 anos.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei. O princípio contido neste dispositivo diz respeito à isonomia, que significa tratar os iguais de maneira igual, os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades.
Isto quer dizer que as pessoas que estiverem num mesmo grupo social, por exemplo, deverão ser tratadas de maneira igual,e os que estiverem em grupos distintos de maneira desigual.
Os portadores de deficiência encontram no mercado de trabalho dificuldade e preconceito para o preenchimento de vagas. Diante disso, e no intuito de garantir o acesso ao mercado de trabalho o legislador pátrio determinou definiu as cotas de inclusão, no termos do art. 36, do Decreto 3.298/99:

Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a
preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência
habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados,
dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três
por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por
cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento
.

.
Infelizmente, muitas empresas não cumprem ou não tem conhecimento desta exigência legal, as quais podem ser advertidas pela Delegacia Regional do Trabalho para se adequarem, sob pena de pagarem multa de até R$ 140 mil.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Consumidor: é possível arrepender-se de uma compra ou contratação de serviço?

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
A desistência do contrato independe da existência de algum problema com o produto ou serviço. Apenas nos casos de compra ou contratação pela internet, telefone, em domicílio, catálogos, entre outros (lembre-se: fora do estabelecimento comercial) é que será possível ao consumidor exercitar seu direito de arrependimento.
A lei assim prevê, pois nesses casos o consumidor não tem contato direito com o produto ou serviço, de modo que sua avaliaçao sobre a qualidade e utilidade ficam prejudicadas.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O exercício deste direito, previsto no artigo 49, CDC, vale dizer, independe de justificativa ou problemas com o produto ou serviço, sempre levando em conta a boa-fé do consumidor.