Queridos alunos:
Segue link com o exercício que será feito na próxima aula, valendo até 1,0 (um) ponto na AV01.
Clique aqui para baixar.
Abraço,
Profª Catarina
Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
domingo, 24 de abril de 2011
sexta-feira, 8 de abril de 2011
IOF: entenda um dos útlimos ajustes
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% é cobrado toda vez que o correntista recorre ao cheque especial, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho, de acordo com a chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.
Entretanto, além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, também existe a cobrança de 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. E, de acordo com a funcionária da Receita, foi apenas esta segunda taxa que foi reajustada depois da alteração da alíquota de IOF de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.
Como exemplo, a funcionária cita o cliente que utiliza R$ 200 do cheque especial. Esta pessoa paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto de 0,38% incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, se este mesmo cliente sacar mais R$ 300 pagará 0,38% novamente.
De acordo com Consolação, o imposto é cobrado novamente porque a cada saque do limite de cheque especial, o banco concede um novo empréstimo. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%”, disse ela, segundo a Agência Brasil.
Cartão de crédito
Para as compras com o cartão de crédito, o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento, segundo a chefe de divisão da Receita Federal. Nos casos em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida”.
Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF.
Fonte: InfoMoney
Entretanto, além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, também existe a cobrança de 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. E, de acordo com a funcionária da Receita, foi apenas esta segunda taxa que foi reajustada depois da alteração da alíquota de IOF de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.
Como exemplo, a funcionária cita o cliente que utiliza R$ 200 do cheque especial. Esta pessoa paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto de 0,38% incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, se este mesmo cliente sacar mais R$ 300 pagará 0,38% novamente.
De acordo com Consolação, o imposto é cobrado novamente porque a cada saque do limite de cheque especial, o banco concede um novo empréstimo. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%”, disse ela, segundo a Agência Brasil.
Cartão de crédito
Para as compras com o cartão de crédito, o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento, segundo a chefe de divisão da Receita Federal. Nos casos em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida”.
Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF.
Fonte: InfoMoney
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Prezados alunos: mercado de trabalho
Muitos profissionais continuam se queixando sobre a dificuldade de encontrar um bom trabalho, enquanto muitas empresas se queixam da falta de profissionais capacitados.
Se você tem dúvidas sobre como encontrar um emprego sem ter de pagar por isso, conheça o site Recoloque-se.
Descubra quais são as empresas de recrutamento gratuito, como fazer para não ser enganado por falsas agências de emprego e até mesmo o que vestir para uma entrevista.
Abraço a todos,
Profª Catarina Bitar
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