sexta-feira, 30 de março de 2012

COI, COB, FIFA E CBF: natureza, competências e papéis

Em 2014 e 2016 o Brasil terá diante de si dois imensos desafios: organizar a Copa do Mundo FIFA e os Jogos Olímpicos, os dois maiores eventos esportivos do mundo. Muito se fala e se escreve sobre a organização destes eventos e as oportunidades que podem gerar para a economia do país, contudo, apenas é possível entender a complexa estrutura que ampara eventos desse porte quando se compreende qual a natureza, competências e papéis das entidades que mais diretamente estão a eles relacionadas: a FIFA, o COI, a CBF e o COB.

A Constituição brasileira estabelece em seu art. 217 os princípios básicos que regem o esporte no Brasil. Dentre estes, o mais relevante diz respeito à “autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”, sendo também importante mencionar que a destinação de recursos públicos, por força da norma constitucional, restringe-se ao esporte educacional e, em casos específicos, ao esporte de alto rendimento.

Este princípio é recebido na chamada Lei Pelé (Lei 9.615/98) que em seu artigo 16 explicita a extensão desta autonomia: “Art. 16. As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos.”

Desta forma, as entidades que administram o desporto no Brasil e representam o país junto aos entes internacionais, possuem uma ampla autonomia e sua gestão é alheia a ingerência do Estado, ainda que obtenham acesso a recursos públicos, como ocorre com o COB1.

As estruturas legais do esporte olímpico (COI) e do futebol (FIFA) seguem parâmetros similares. COI e FIFA são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Suíça e funcionamento conforme as leis deste país.

De um modo prático, são associações que congregam um ente em cada país (no caso do Brasil, CBF e COB respectivamente) e entidades continentais. Desta forma, CBF e COB são integrantes e devem submeter-se às normas da FIFA e COI sob pena de desfiliação. Internamente, CBF e COB também são associações de direito privado, sem fins lucrativos.

Neste caso, a aplicação de recursos públicos é objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. É dessa forma associativa, que os organismos internacionais impõem suas condições a seus filiados e por via transversa impedem até mesmo que questões sejam submetidas aos judiciários nacionais, sob penas severas como até mesmo a desfiliação de seus associados.

Muito embora as candidaturas do Brasil para sediar a Copa do Mundo FIFA e do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos tenham contado com a chancela do Estado, o fato é que a organização destes eventos é um negócio realizado entre duas entidades de direito privado e que fogem – ao menos a princípio – da chancela do Poder Público, especialmente quando se fala da Copa do Mundo FIFA.

Os benefícios que se vislumbram com a organização destes eventos justificam os grandes investimentos que o poder público assume, e de fato a movimentação causada na economia e os avanços na infraestrutura são condições sine qua non para que o país possa figurar como sede.

Todavia, Copa e Olimpíadas são os dois grandes produtos da FIFA e do COI, que delega aos seus associados locais (CBF e COB) todos os ônus e uma parte dos ônus da organização. No caso dos Jogos Olímpicos, o Município também assume solidariamente a responsabilidade pela organização do evento.

Deste modo, se os investimentos e contratação das atividades relacionadas a infraestrutura decaem sobre o poder público, uma enorme gama de atividades e negócios são gerenciadas e contratadas pelos comitês organizadores que são criados pelo COB ou no âmbito da CBF.

Estas atividades são diversificadas e representam grande oportunidade de negócios para vários setores da economia, valendo exemplificar: Terceirização de mão de obra; Seguros de responsabilidade civil; Transportes; Construção; etc.

Contratualmente, tanto a FIFA como o COB atribuem aos comitês organizadores as obrigações de operacionalização do evento, guardando para si apenas as funções de supervisão com ingerência apenas nas questões mais relevantes.

O que se verifica, portanto, é que muito se fala nas oportunidades de negócio e de avanços em infraestrutura em função da realização da Copa do Mundo FIFA e dos Jogos Olímpicos no Brasil, mas as oportunidades de negócio vão muito além da construção e expansão de meios de transporte, estádios, etc.

Fonte: Migalhas, por Guilherme de Carvalho Doval

Cervejaria é 1º comércio fechado por 30 dias pela Antifumo de SP: e dizem que a lei nao pegou ....

A cervejaria Polo North, no Tucuruvi (na zona norte de São Paulo), ficará interditada por 30 dias por determinação da Secretaria Estadual de Saúde após ter sido flagrada pela quarta vez pela Lei Antifumo. Esse é o primeiro estabelecimento a ser interditado por um mês desde que a lei entrou em vigor, em agosto de 2009.

Segundo a secretaria, a cervejaria já havia sido flagrada e multada em setembro de 2009 e janeiro de 2010. Em abril de 2011, os fiscais voltaram a encontrar irregularidade no local, quando o estabelecimento foi fechado por 48 horas. O quarto flagrante ocorreu no início deste mês após uma denúncia.

Após a nova autuação, a cervejaria apresentou um recurso, que foi negado ontem. Com isso, o local foi visitado e lacrado por agentes da Vigilância Sanitária nesta sexta-feira. Ele deverá permanecer fechado até o dia 29 de abril. A reportagem tentou contato com a cervejaria por telefone, mas ninguém foi encontrado.

A cervejaria Polo North, no Tucuruvi (zona norte de SP), foi pega na Lei Antifumo e ficará interditada por 30 dias
Desde que entrou em vigor, a Lei Antifumo já multou 1.700 estabelecimentos em todo o Estado. Além da Polo North, um bar em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, também também chegou a ser fechado por dois dias em novembro de 2009 após ser flagrado três vezes descumprindo a norma.

A multa pelo descumprimento da Lei Antifumo é a partir de R$ 922 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Fonte: Folha

terça-feira, 27 de março de 2012

Arrecadação de tributos federais cresce 6% em fevereiro

A arrecadação de tributos federais somou R$ 71,9 bilhões em fevereiro, alta de 5,91% em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação. Em relação a janeiro, houve uma queda de 30,22%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27) pela Receita Federal.

No ano, o montante arrecadado soma R$ 174,9 bilhões, crescimento real de 5,99%.

Em fevereiro, houve queda de 2,03% no recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo ligado à produção das indústrias. Por outro lado, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) teve crescimento de 37,9%, puxado principalmente pelo aumento do pagamento por instituições financeiras.

Apesar do crescimento da arrecadação em ritmo menor do que vinha apresentando, para a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos, o resultado foi significativo para fevereiro e não reflete um recuo na economia brasileira. Segundo ela, mesmo com a queda na produção industrial no mês, a venda de bens e serviços e o crescimento da massa salarial contribuíram para a alta no recolhimento de impostos.

"A leitura que a gente faz é que a arrecadação esta crescendo em um volume considerável. O que estamos prevendo para o ano é um crescimento sim da arrecadação, e temos percebido que nesses dois meses isso tem ocorrido", afirmou.

Enquanto tributos da indústria apresentam queda, bancos têm antecipado o pagamento dos seus impostos. Em fevereiro, as empresas do setor financeiro anteciparam o pagamento de R$ 5,5 bilhões em IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL que venceriam somente em março. Além disso, foi pago R$ 1,6 bilhões a mais em ajustes dos dois tributos do que no mesmo período do ano passado.

"Havia dinheiro no caixa dessas empresas para fazer isso, mas não temos como avaliar porque que as outras empresas não fizeram ", completou Zayda.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Atenção alunos do 8º Semestre de Administração: ética empresarial

Com base nas notícias veiculadas nesta semana sobre uma licitação fraudulenta ocorrida no Rio de Janeiro, é necessário refletir sobre o papel das empresas na sociedade sob o ponto de vista ético.

Assim, disponibilizo texto sobre ética empresarial para que possamos debater em sala de aula.

http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/cap_humano/5.pdf

Sobre o caso: http://extra.globo.com/noticias/rio/locanty-doa-pmdb-recebe-da-policia-federal-4370133.html

Grande abraço a todos.

Profª Catarina Bitar

terça-feira, 20 de março de 2012

Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex

SÃO PAULO - O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.
Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.
O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.
O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser “definido o quanto antes”. Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. “Estamos com 80% do texto pronto.”
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.
Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.
Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. “No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado”, diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.

Fonte; Valor economico

Atenção alunos de Planejamento Tributário Empresarial: material de apoio - parte I

Queridos alunos:

Segue link para acessar o material de apoio sobre introdução ao Sistema Tributário Nacional.

Clique aqui para baixar.

Abraço a todos,
Profª Catarina

quarta-feira, 7 de março de 2012

Iniciação científica

Caro aluno:

AUninove,  no intuito de incentivar a pesquisa científica, oferece todo ano a oportunidade integrada a alunos de graduação a oportunidade de desenvolvimento de projetos de iniciação científica, registrados junto à Diretoria de Pesquisa da Uninove.
Desse modo, é possível ampliar as possibilidades de participação em diferentes modalidades/propostas de projetos de iniciação científica dos discentes e também dos mestres e ou doutores orientadores de projetos de iniciação científica.
O projeto visa istematizar dados e informações derivadas de pesquisas com vistas a disponibilizá-los de maneira estruturada à comunidade acadêmico-científica.
Baixe aqui o edital de Iniciação Científica. Incrições até abril.

Grande abraço a todos.

Profª Catarina