quarta-feira, 20 de março de 2013

Quanto pesa o tributo na sua cesta de Páscoa?


Páscoa tributada - aumento nas vendas e nos impostos

27 de fevereiro de 2012Imprimir
A indústria de chocolate prevê aumento de 5% nas vendas desta páscoa e 20 mil empregos temporários devem ser gerados, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (ABICAB). No entanto, a mordida do leão doerá mais uma vez no bolso do consumidor.
Em 2011, mais de um terço (38,68%) do preço do ovo de chocolate era imposto, segundo levantamento do IBPT. O vinho e o bacalhau, também muito consumidos nessa época, registraram tributações ainda maiores: 54,73% e 43,78%, respectivamente. A previsão dos fabricantes é de que os ovos de Páscoa fiquem 9% mais caros, refletindo a carga tributária e a alta dos custos de mão de obra, cacau e leite. Para o SINPROFAZ, Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, não há dúvidas de que uma tributação menor sobre o consumo teria como efeito imediato um número muito maior de pessoas desfrutando desses produtos, elevando as vendas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia. Esta é uma questão de Justiça Fiscal, que precisa ser discutida como prioridade no Brasil. Mas, para que isso aconteça de fato, é preciso que os cidadãos exerçam seu legítimo direito de pressionar as autoridades constituídas. Por isso o SINPROFAZ criou a campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, que além de promover a educação fiscal e a conscientização tributária, tem como objetivo levar ao Congresso Nacional uma proposta de simplificação do sistema tributário, calcada no princípio da capacidade contributiva. A ideia é reduzir a tributação sobre o consumo, que penaliza principalmente o cidadão de baixa renda e, em contrapartida, cobrar taxas proporcionalmente maiores, porém justas, sobre as rendas mais altas.
Enquanto este cenário não muda, veja a seguir o custo da “cesta de Páscoa” no Brasil:
Vinho - 54,73%
Bacalhau - 43,78%
Colomba pascoal de chocolate - 38,68%
Ovo de Páscoa - 38,00%
Bombom - 38,00%
Cartão - 37,48%
Colomba pascoal tradicional - 36,02%
Papel celofane - 35,20%
Peixes em geral - 34,48%
Fita para cesta - 34,00%
Laço de fita - 34,00%
Coelhinho de pelúcia - 29,92%

Fonte: SINPROFAZ

terça-feira, 19 de março de 2013

Atenção alunos do 7º semestre: material de apoio disponível


Queridos alunos e alunas:

Conforme combinado segue o link para que vocês possam baixar o material de apoio preliminar para a disciplina de Planejamento Tributário.

Clique aqui para baixar.

Abraço a todos!

NÃO ESQUEÇAM: pelo menos 15 minutos na semana! Vai, que dá!

domingo, 17 de março de 2013

Aplicativo criado pelo SINPROFAZ ajuda contribuinte no cálculo de impostos de vários produtos


A campanha do SINPROFAZ para conscientização tributária e educação fiscal ganhou um novo aliado ontem (6) com o lançamento da ferramenta Na Real. O aplicativo para smartphones e tablets (IOS e Android) permite ao usuário conhecer o valor dos tributos embutidos na compra de cada produto.
A ferramenta foi apresentada pelo publicitário Max Duarte, da empresa Livre Iniciativa, durante o 12º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Ela integra a campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, idealizada pelo SINPROFAZ em 2011 para ampliar o alcance social da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, em andamento desde 2009.12º Encontro: SINPROFAZ sorteia prêmios oferecidos pelo Asaclub
O funcionamento do aplicativo é bastante simples. O usuário digita o nome do produto, o preço, e o sistema calcula qual o custo da tributação indireta. A informação é apresentada de duas formas: o percentual do tributo e o valor recolhido aos cofres públicos representado em reais.
O programa encontra-se disponível para download gratuito nas lojas virtuais da Apple (Apple Store) e do Android (Google Play).

Fonte: SINPROFAZ

quinta-feira, 14 de março de 2013

Declaraçao de Imposto de Renda na Uninove

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2013
AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
ELABORAÇÃO E ENTREGA GRATUITA
Consiste num trabalho social de prestação de serviços gratuitos de elaboração da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Atendentes: Professores e alunos do curso Bacharel em Ciências Contábeis
Público Alvo:
Comunidades Interna da UNINOVE (Alunos, ex-alunos, funcionários, professores e familiares) e Externa (disponível somente para aqueles que tiveram um rendimento anual de até R$ 60.000,00, possuem bens até R$ 300.000,00 e não sejam sócios de empresas).
Dias e horários do atendimento:
de 09/03 a 27/04/2013 Sábados das 8h30 às 13h00
de 15 a 26/04/2013 Segunda a Sexta-feira das 19h00 às 22h00
AGENDAMENTO para atendimento ao Público:
De segunda-feira a sexta-feira
Unidades Memorial, Vergueiro, Vila Maria e Santo Amaro
Agendamento: fone (11) 3665-9784 das 13h às 18h e das 19h às 22h.
CONTRIBUIÇÃO: 1 kg de alimento não perecível (exceto sal).
Local de Atendimento:
Uninove MEMORIAL – sábados - prédio A – 1º subsolo – Laboratório 109
Uninove MEMORIAL – segunda a sexta-feira - prédio D – 2º andar – Laboratório 207
Uninove SANTO AMARO – prédio A – 2º andar – Laboratório 9
Uninove VERGUEIRO – 11º andar – Laboratório 05
Uninove VILA MARIA – prédio L – 8º andar – Laboratório 812

Abraço!

segunda-feira, 11 de março de 2013

Dilma, a cesta básica e os tributos


Lembram que durante as aulas falamos sobre a forma federada de Estado e como isso interfere no Sistema Tributário Nacional? Pois bem, a presidente Dilma Rousseff (chefe do Poder Executivo Federal - não esqueçam!) anunciou na sexta-feira passada (8) a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica, ou seja, o IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o PIS/CONFINS (fundo do Programa de Integração Social  e  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

A renúncia fiscal federal diz respeito a 16 itens e : carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.
Entretanto, valor observar que em metade deles já havia incidência de alíquota zero.

AS DESONERAÇÕES DA CESTA BÁSICA
Pis-Cofins
IPI
Produto
De
Para
De
Para
Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos)
9,25%
0%
0%
0%
Café
9,25%
0%
0%
0%
Óleo
9,25%
0%
0%
0%
Manteiga
9,25%
0%
0%
0%
Açúcar
9,25%
0%
5%
0%
Papel higiênico
9,25%
0%
0%
0%
Pasta de dentes
12,5%
0%
0%
0%
Sabonete
12,5%
0%
5%
0%
Leite essencial
0%
0%
0%
0%
Feijão
0%
0%
0%
0%
Arroz
0%
0%
0%
0%
Farinha de trigo ou massa
0%
0%
0%
0%
Batata
0%
0%
0%
0%
Legumes
0%
0%
0%
0%
Pão
0%
0%
0%
0%
Frutas
0%
0%
0%
0%
Fonte: governo federal






"Mas e o ICMS", alguém indagará? Em respeito ao pacto federativo, ou seja, a autonomia politico administrativa e financeira de cada ente da federação, a renúncia fiscal do ICMS, dependerá de cada governo dos Estados Membros e DF.
Abraço!


domingo, 3 de março de 2013

Plebiscito, referendo e a iniciativa popular


A democracia nada mais é do que a participação do povo no poder político. É doloroso dizer, mas temos o hábito de culpar sempre nossos representantes de tudo aquilo que há de errado no país, já que muitos o exercício da cidadania acaba no voto.
Criticas deixadas para um post futuro, hoje me foi levantada uma dúvida sobre referendo, plebiscito e iniciativa popular, o que me fez querer dividir com vocês a diferença destas três ferramentas tão importantes previstas na nossa Constituição.

De acordo com o artigo 14 da referida norma, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

  • Plebiscito: há consulta popular prévia, ou seja, para que se saiba como determinada lei deverá ser disposta. Em abril de 1993 a nação brasileira foi convocada a participar de plebiscito para a escolha da forma e do sistema de governo. Assim, na  oportunidade os eleitores tiveram que entre um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista.

Veja algumas das propagandas veiculadas da época:




  • Referendo: o povo é consultado a manifestar-se sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse caso, portanto, já há um texto prevendo a regulamentação do tema. Em 2005 houve referendo sobre o desarmamento.

  •  De acordo com o artigo 61, §2°, a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Foi o que aconteceu com a Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa.


Infelizmente, nosso Congresso e o próprio eleitorado esquecem de tais ferramentas. Acho que está mais do que na hora de tomarmos as rédeas do pais.

Abraço a todos!