quarta-feira, 7 de maio de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DO 8º SEMESTRE DE ADM: relação jurídico tribuitária



A relação jurídico tributária é a relação de crédito e débito estabelecida entre Estado (em sentido amplo) e o contribuinte, cuja regulação se dá mediante a aplicação de normas de caráter eminentemente  e quem tem início com a configuração da obrigação de se pagar tributo. 

Se de acordo com o artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, para que uma relação tributária seja estabelecida, primeiro há a necessidade de previsão legal, ou seja, a elaboração de norma específica oriunda do Poder Legislativo que preveja quais serão os fatos que hipoteticamente gerarão a incidência de determinado tributo.


Veja o slide abaixo que da uma noção da dinâmica desta relação: