Amoras e Amoros:
Segue o link do PPT da aula de hoje.
Clique aqui para ter acesso.
Abraço e bons estudos!
Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
quarta-feira, 3 de maio de 2017
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
ATENÇÃO ALUNOS DO 7º E 8º SEMESTRE DE ADM: SLIDE DE REVISÃO DE DIREITO
Queridos alunos:
Olá! Conforme prometido, segue abaixo slide sobre Estado e a Tripartição do Poder Estatal. Fique à vontade para imprimir e levar na aula.
Bons estudos!
Olá! Conforme prometido, segue abaixo slide sobre Estado e a Tripartição do Poder Estatal. Fique à vontade para imprimir e levar na aula.
Bons estudos!
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Hello, alunos do 8º semestre de ADM! Começou!
Olá, alunos veteranos do 8º Semestre!
O curso está no fim, mas os estudos não!!!
Segue abaixo a Bibliografia Básica e Complementar além de link para a apostila que poderá ser utilizada como material de apoio. Além destas fontes de estudo, vocês podem e devem acessar a Plataforma do EAD que ajudará nos estudos!
BORA ESTUDAR ATÉ SANGRAR!
Tanto a disciplina de Direito Tributário como a de Planejamento Tributpario, no que diz respeito aos cursos ligados a Diretoria de Ciências Gerenciais, visa proporcionar ao aluno o entendimento do sistema tributário brasileiro e as práticas do planejamento tributário por meio de elisão fiscal, e evitar a prática de evasão fiscal com o objetivo de minimizar o custo dos tributos para as organizações, fato esse que irá proporcionar vantagem competitiva às empresas.
Para acessar a apostila, clique AQUI.
Conteúdo programático
Sistema Tributário Nacional; Tributos; Impostos; Taxas; Contribuições; Conceito de Planejamento Tributário; Elisão fiscal; abuso da lei; Imposto de renda pessoa jurídica; Lucro Real; LALUR; Lucro presumido; Lucro arbitrado; CSSL; COFINS; PIS; PASEP; Reorganização societária; SIMPLES; Tributação no mercado financeiro; Tributação no mercado de capitais.
Bibliografia
Bibliografia
Básica
ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Planejamento Tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento Tributário na Prática: Gestão Tributária Aplicada.2ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade para Advogados. São Paulo:Editora Atlas, 2004.
SABBAG, Eduardo de Moraes. Elementos de Direito Tributário. 7ª Ed. São Paulo: Editora Premier Máxima, 2005.
Complementar
BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de Impostos. 6ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
BRASIL. Constituição da republica Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do estado, 2011.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 16ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 16ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
FABRETTI, Láudio Camargo. Práticas Tributárias da Micro, Pequena e Média Empresas. 5ª Ed. São Paulo: editora Atlas, 2003.
GUSMÃO, Daniela Ribeiro. Direito Tributário. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Curso Prático de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Tributos Conexos. São Paulo: Editora Frase, 2005.
OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Manual de Contabilidade tributária. 9ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos para pessoas Físicas e Jurídicas. 1ª Ed. São Paulo: Editora Saint Paul, 2003.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Bem vindos, alunos de Ciência Contábeis!
Hoje
é o primeiro dia letivo para meus alunos de C.Contábeis de Santo Amaro, período
noturno.
Será
um semestre cheio de desafios e aprendizado para nós. Digo nós, porque aprendo
sempre com vocês também.
Estudar
nunca é demais!
Abaixo
segue uma pequena lista como sugestão de material de apoio, que sempre estará
disponível nas guias fixas aí de cima do BLOG. É só acessar a guia DIREITO
EMPRESARIAL. Além da da Bibliografia abaixo, segue link para apostila. Basta
clicar AQUI.
O objetivo desta disciplina
para os alunos dos cursos ligados a Diretoria de Ciências Gerenciais, visa dar
ao aluno uma visão ampla e diferenciada da aplicabilidade da norma jurídica
como estratégia para fortalecer a co-relação da matéria com a formação do
Administrador de Empresas, diferenciando as várias espécies de sociedades
empresárias, desde seu surgimento até sua extinção, além dos títulos de
créditos emitidos, passando pelo instituto da falência e da recuperação
judicial e extra-judicial, bem como da propriedade industrial no que se refere
a marcas e patentes.
Conteúdo Programático:
Aspectos gerais das atividades econômicas: Teoria da Empresa, conceito de empresário, exceções ao
conceito de empresário. Modo de realização da atividade empresarial: empresário individual e sociedade empresária. Registro de Empresa: órgãos e atos de registro de empresa. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial: título do estabelecimento, ponto empresarial (comercial) e sua proteção legal. Sociedades: características, classificação; sociedade empresária e sociedades simples; sociedade personificada e não personificada. Sociedade em conta de participação; sociedade de fato (em comum); sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada; sociedade por ações; sociedade em comandita por ações - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI) – Lei 12441/2011 que modificou os artigos 44 e 980 do Código Civil. Títulos de crédito: conceito, requisitos, aval, endosso, protesto; letra de câmbio, nota promissória; cheque; duplicata. Direito falimentar: falência, recuperação judicial e extrajudicial, crimes falimentares. Propriedade Industrial: patentes, registro industrial, União de Paris, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Contratos mercantis: compra e venda mercantis, contratos de colaboração, contratos de colaboração, contratos bancários, contratos intelectuais, seguro.
Bibliografia
Básica
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial.
Direito de Empresa. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FÜHRER, Maximilianus Claudio Américo; Resumo de
Direito Comercial. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
OLIVEIRA, Celso Marcelo. Direito Empresarial à luz
do Código Civil. Campinas. 2003.
Complementar
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. 3
ed, 2009.
MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 32 ed.
2009.
POSTIGLIONE, Marino Luiz. Direito Empresarial: O
estabelecimento empresarial e seus aspectos contratuais. Barueri, SP: Manole,
2006.
SANTOS, Ozéias J. Marcas e Patentes, Propriedade
Industrial (Teoria, Legislação e Jurisprudência). 2ªed. São Paulo: Editora Lex
S.A, 2001.
Bons estudos!!!
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
O ano de 2016 chegou e com ele novos desafios e muita novidade
Querido aluno e aluna:
desejo que 2016 seja um ano maravilhoso. Que você tenha força de vontade para estudar e estudar. Aprender é desafiador, mas construtivo. Devemos sempre encarar os desafios com cabeça erguida e com a consciência de que somos todos alunos SEMPRE. Não se deixe abater pelas dificuldades. estudar é um investimento em você!
Neste ano teremos muitas novidades e muita tecnologia para melhorar nosso aprendizado junto!
Nesta semana estamos finalizando o planejamento do semestre e com ele esperamos colaborar com o desenvolvimento de cada um de vocês.
Já teve até aula gravada para vocês aprofundarem os estudos além da sala de aula, no conforto da sua casa!
Bons Estudos!!!
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Atenção alunos do 8° semestre de ADM: slide sobre tributo
Queridos alunos:
Nas últimas aulas falamos a respeito do Sistema tributário Nacional e iniciamos a análise do conceito de tributo. Diate disso e para facilitar o estudo, disponibilizo o seguinte material: slide sobre noções básicas do Sistema Tributário Nacional.
Nas últimas aulas falamos a respeito do Sistema tributário Nacional e iniciamos a análise do conceito de tributo. Diate disso e para facilitar o estudo, disponibilizo o seguinte material: slide sobre noções básicas do Sistema Tributário Nacional.
terça-feira, 15 de setembro de 2015
ATENÇÃO ALUNOS DO 7° SEMESTRE: LINK PARA BAIXAR A CLT
Queridos alunos:
Segue link com a CLT para que vocês possam ler durante os finais de semana chuvosos.
Clique aqui para acessar.
Abraço,
Prof. Catarina
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
ATENÇÃO ALUNOS DO 8° SEM DE ADM: apostila atualizada de Planejamento Tributário Empresarial
Queridos alunos do 8º Semestre de Administração, conforme combinado, segue material de apoio da disciplina. O referido material é apenas um complemento, cabendo ao aluno conjugar seus estudos com a legislação e bibliografia utilizada ao longo do semestre, bem como material e vídeos da plataforma AVA.
Para baixar o material, clique AQUI!
Boa sorte a todos.
Abraço,
Profª Catarina Bitar
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Atenção alunos de Turismo e Hotelaria
Queridos alunos e alunas:
Conforme havíamos conversado em sala de aula, segue link para baixar parte do material de apoio para aqueles que tiverem interesse.
Aproveito a oportunidade para destacar que o material não é obrigatório e que servirá tão somente como complemento a bibliografia básica do curso.
Clique aqui para baixar.
Grande abraço a todos e bons estudos! :o)
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Atenção alunos de Governança Corporativa (4º sem de ADM)
Queridos alunos,
Segue slide para melhor compreensão das Sociedades por Ações.
Abraço,
Segue slide para melhor compreensão das Sociedades por Ações.
Abraço,
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Teoria Geral do Estado
Atenção alunos! Slide sobre Estado e Tripartição do Poder do Estado!!
Bons estudos!
Bons estudos!
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Início do Semestre!!!
Queridos alunos,
Mais um semestre se inicia!!! Muitos desafios pela frente e a certeza de muito aprendizado com vocês.
Nos próximos dias, fiquem atentos às postagens sobre materiais, notícias e vídeos.
Abraço e bom semestre a todos!!
Prof. Catarina
segunda-feira, 25 de maio de 2015
segunda-feira, 18 de maio de 2015
Alunos do 7° semestre de adm: exercício
Queridos alunos:
Segue link para baixar exercício para ser feito em sala de aula.
Exercício - LST
Bons estudos!
Segue link para baixar exercício para ser feito em sala de aula.
Exercício - LST
Bons estudos!
terça-feira, 12 de maio de 2015
Evolução do salário mínimo nacional e salário mínimo estadual
Conforme visto em sala de aula, a CF/88 determina que o salário mínimo seja fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Atualmente o salário mínimo nacional é R$ 788,00.
Críticas a parte, é necessário esclarecer que cada Unidade Federativa poderá fixar salário mínimo dentro dos limites de cada Estado Membro, desde que não seja menor do que aquele estipulado pelo governo federal, como ocorre no Estado de São Paulo que estabelece o mínimo de R$ 905,00 para o ano de 2015 (clique aqui) e Rio de Janeiro (clique aqui) que estabelece faixas, cujo valor mínimo é R$ 953,47 até R$ 2.432,72 dependendo da profissão.
Da mesma forma, é possível que as categorias profissionais tenham salários mínimos estipulados em Acordos e Convenções Coletivas como ocorre nas categorias da metalurgia (clique aqui).
Evolução do Salário Mínimo Nacional nos últimos 10 anos.
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| Fonte: Adaptado Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - Minas Gerais. Disponível em http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/minimo.htm |
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Atenção alunos de Ciências Contábeis: atividade no laboratório
quinta-feira, 23 de abril de 2015
O voto distrital pode virar realidade: PL 25/2015 será colocado na pauta de votação da Câmara
Veja o texto sobre a notícia disponibilizada pela Agência Senado.
Proposições legislativas
Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado .
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política — disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.
Aplicabilidade
Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.
— O projeto reforça a cidadania local — afirmou Serra.
Voto em separado
Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal", também vale para eleição de vereadores.
— Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal — afirmou Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antôonio Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.
quarta-feira, 22 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Lista dos Deputados que votaram a favor da PL 4330 (terceirização)
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira 8, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil, o PL 4330.
O referido projeto, se aprovado pelas duas Casas Legislativas, alterará de forma significativa os termos hoje vigentes quanto à terceirização.
Atualmente a terceirização só é permitida para as chamadas atividades meio, ou seja, aquelas que não representem a atividade principal da contratante. Exemplo: um banco pode terceirizar a limpeza e segurança, mas não a atividade de operador de caixa, já que insere-se na atividade principal do banco.
Caso aprovado, as atividades fim poderão também ser terceirizadas, ou seja, atividades fundamentais para o desempenho do objeto social da contratante poderão ser terceirizadas. No caso do Banco, isso significa que os caixas poderão ser contratados por meio de terceirizadas.
Veja a lista oficial de Deputados que votaram a favor do PL 4330 que trata da terceirização.
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