Mostrando postagens com marcador UNINOVE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador UNINOVE. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Atenção alunos das Disciplinas de Direito e Direito Empresarial

Queridos alunos:

Sejam bem vindos!

Ao longo do semestre aprenderemos muito sobre as disciplinas de Direito e Direito Empresarial, por isso é de suma importância que você tenha acesso a todas as informações possíveis. O blog servirá como um intrumento auxiliador nessa jornada, cabendo a você utilizá-lo em conjunto com as demais ferramentas disponíveis, especilamente a Biblioteca.

Para que você tenha acesso a bibliografia básica clique em Direito ou Direito Empresarial na parte superior. ATENÇÃO: as duas disciplinas são diferentes entre si. Observe seu curso e a disciplina para que tenha acesso ao conteúdo correto.

Para informações sobre horários, clique aqui.

Boa sorte a todos e bons estudos!
Abraço, Profª Catarina

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA: PRIMEIROS PASSOS

Queridos alunos:

Sejam bem vindos!
Ao longo do semestre aprederemos muito sobre a disciplina de Governança Corporativa, por isso é de suma importância que você tenha acesso a todas as informações possíveis. O blog servirá como um intrumento auxiliador nessa jornada, cabendo a você utilizá-lo em conjunto com as demais ferramentas disponíveis, especilamente a Biblioteca.

Para que você tenha acesso a bibliografia básica clique em Governança Corporativa na parte superior.
Para informações sobre horários, clique aqui.

Boa sorte a todos e bons estudos!
Abraço, Profª Catarina

quinta-feira, 14 de março de 2013

Declaraçao de Imposto de Renda na Uninove

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2013
AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
ELABORAÇÃO E ENTREGA GRATUITA
Consiste num trabalho social de prestação de serviços gratuitos de elaboração da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Atendentes: Professores e alunos do curso Bacharel em Ciências Contábeis
Público Alvo:
Comunidades Interna da UNINOVE (Alunos, ex-alunos, funcionários, professores e familiares) e Externa (disponível somente para aqueles que tiveram um rendimento anual de até R$ 60.000,00, possuem bens até R$ 300.000,00 e não sejam sócios de empresas).
Dias e horários do atendimento:
de 09/03 a 27/04/2013 Sábados das 8h30 às 13h00
de 15 a 26/04/2013 Segunda a Sexta-feira das 19h00 às 22h00
AGENDAMENTO para atendimento ao Público:
De segunda-feira a sexta-feira
Unidades Memorial, Vergueiro, Vila Maria e Santo Amaro
Agendamento: fone (11) 3665-9784 das 13h às 18h e das 19h às 22h.
CONTRIBUIÇÃO: 1 kg de alimento não perecível (exceto sal).
Local de Atendimento:
Uninove MEMORIAL – sábados - prédio A – 1º subsolo – Laboratório 109
Uninove MEMORIAL – segunda a sexta-feira - prédio D – 2º andar – Laboratório 207
Uninove SANTO AMARO – prédio A – 2º andar – Laboratório 9
Uninove VERGUEIRO – 11º andar – Laboratório 05
Uninove VILA MARIA – prédio L – 8º andar – Laboratório 812

Abraço!

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

1º Semestre de 2013: início dos trabalhos

Caros Alunos:

Sejam bem vindos ao blog!

Começa mais um semestre de muito trabalho e aprendizado, e é com grande satisfação que também inicio minhas postagens.

O blog servirá como ferramenta de comunicação complementar, no intuito de facilitar a propagação de informações úteis e interessantes, além de proporcionar um meio fácil de acesso aos materiais de apoio e exercícios.

Como medida inauguradora, segue o caléndário preliminar, que poderá sofrer alterações e/ou adequações para melhor aproveitramento do curso.


Calendário para o 1º semestre de 2013.

Além de observar as datas, é de suma importância conhecer o conteúdo programático, bibliografia básica e observar o contrato pedagógico:


Bons Estudos!

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Conexão Saber

A UNINOVE disponibilizou conteúdo gratuito sobre matérias fundamentais: Português, Matemática, Biologia, Física e Química. 
O conteúdo aborda os temas de maneira clara dando a possibilidade do aluno rever conceitos aprendidos na escola.

Visite clicando aqui.

Abraço a todos,
Catarina Bitar

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa toma posse


A solenidade de posse dos novos presidente e vice-presidente do STF, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, ocorre nesta quinta-feira, 22.
A solenidade foi aberta com a execução do Hino Nacional, pelo músico Hamilton de Holanda. Na sequência, o ministro Joaquim Barbosa lê o compromisso de posse e assina o respectivo termo.
O novo presidente é declarado empossado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. A seguir, o presidente Joaquim Barbosa dará posse ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
A convite do ministro Joaquim Barbosa, o discurso de saudação aos novos presidente e vice-presidente do STF será feito pelo ministro Luiz Fux. Ainda devem ter a palavra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que falará em nome do Ministério Público, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que fará seu pronunciamento em nome da Advocacia.
O discurso do novo presidente fecha a solenidade, para a qual foram distribuídos cerca de 2 mil convites, incluindo a presidenta da República, Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney.

Fonte: Migalhas

domingo, 2 de setembro de 2012

Com aposentadoria de Peluso, Dilma indicárá mais um nome para uma das cadeiras do STF


Após concluir seu voto na primeira parte da Ação Penal 470, o ministro Cezar Peluso foi homenageado na sessão da quarta-feira passada pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, em nome dos demais integrantes da Corte, afirmou que o momento causa um sentimento misto “de tristeza” pela despedida e “de honra e de gratidão” pelo “convívio frutuoso” durante os mais de nove anos em que o ministro integrou a Corte.

Resta agora a Presidente da República nomear novo ministro apos prévia aprovação da maioria absoluta do Senado.

Até agora Dilma Roussef nomeou dois ministros: Luiz Fux e Rosa Weber.

terça-feira, 12 de junho de 2012

UNINOVE promoverá o seminário "Ongs e Poder Público"

No dia 12 de junho de 2012, ocorrerá o seminário “ONGs e Poder Público” no auditório do mestrado (Av. Francisco Matarazzo, 612) às 19:30 horas.

Os palestrantes serão:
Ms. Adolf Deny Motter Florencio
Dr. Jefferson Mariano
Dr. Luciano Antonio Prates Junqueira
Ms. Rene Esteban Rojo

Informações dos professores:

Ms. Adolf Deny Motter Florencio
Atualmente cursando Doutorado na área de Ciências Sociais na PUC-SP * Mestrado pela PUC Campinas (2004) Dissertação: Processo de Urbanização e Impactos da Reestruturação Produtiva na Região do Campo Grande Campinas. *Especialização pela UNICAMP (2001) Instituto de Economia - Economia do Trabalho e Sindicalismo * Pós Graduação pela UNICAMP (2000 e 2002) Instituto de Ecnomia - Práticas e Políticas Urbanas Recentes e Instituto de Humanas - Sociologia, Estado e Sociedade. *Graduação em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1999).
Fonte: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4775850E6.

Dr. Jefferson MarianoPossui graduação em sociologia e ciência política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1993), mestrado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (2010). Atualmente é tecnologista em análise socioeconômica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, professor titular da Universidade Nove de Julho e professor visitante da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, atuando principalmente nos seguintes temas: economia, gestão de empresas, macroeconomia, desenvolvimento econômico e comercio internacional.
Fonte: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4137124H4
 
Dr. Luciano Antonio Prates Junqueira:
Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1969), graduação em Filosofia - Studium Generale Santo Alberto Magno (1962), mestrado em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (1979) e doutorado em Administração da Saúde pela Universidade de São Paulo (1996). Atualmente é professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor- NEATS/PUCSP, foi Coordenador do Programa de Estudos Pós-Graduados em Administração da PUCSP; professor Assistente Doutor da Universidade Católica de Santos. Coordena núcleos de estudos e pesquisa em políticas públicas e terceiro setor nas universidades que participa, realizando cursos de formação e pesquisas na área de políticas sociais e terceiro setor. Tem experiência de consultoria e pesquisa na área de Administração da Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: gestão social, políticas públicas, em especial de saúde, terceiro setor, administração e organização pública, descentralização, intersetorialidade e recursos humanos. Participa como autor de artigos nas principais revistas científicas da área de administração (Qualis A) e como parecerista das mesmas. Participa de conselhos editoriais de revistas especializadas e, como consultor, de organismos nacionais e internacionais da área de saúde.
Fonte: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4727701H6

Ms. Rene Esteban Rojo:Possui graduação e mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos. Atualmente é professor e orientador de Iniciação Científica da Diretoria de Educação do Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE), onde também coordena o curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Também atua na área de criação musical e roteirizarão de desenhos animados educativos.
Fonte: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4706207E1

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Vetos ao Código Floresta: veja íntegra

No último ano, o Código Florestal ocupou boa parte das notícias em virtude das polêmicas entre ruralistas e ambientalistas. A Lei n 12.651 publicada em 25 de maio de 2012 estabelece normas gerais de proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa.

Pressinada por ambientalistas e ruralistas, a Presidente da República optou pelo veto parcial ao projeto.

Veja abaixo os artigos vetados:

"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos."

Razão do veto: "O texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

Ao inciso XI do art. 3º

"XI - pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo;"
Razões do veto: "O conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos. Ademais, a ausência desses limites torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade."

Ao § 3º do art. 4º
"§ 3º Não é considerada Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário, nos termos do inciso III do art. 6o, bem como salgados e apicuns em sua extensão."
Razões do veto: "O dispositivo deixa os apicuns e salgados sem qualquer proteção contra intervenções indevidas. Exclui, ainda, a proteção jurídica dos sistemas úmidos preservados por normas internacionais subscritas pelo Brasil, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 2 de fevereiro de 1971, ratificada pelo Decreto no 1.905, de 16 de maio de 1996. Esses sistemas desempenham serviços ecossistêmicos insubstituíveis de proteção de criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como de crustáceos e outras espécies. Adicionalmente, tamponam a poluição das águas litorâneas ocasionada por sedimentos e compostos químicos carregados pelos rios. Por sua relevância ambiental, merecem tratamento jurídico específico, que concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação."

§§ 7º e 8º do art. 4º:
"§ 7º Em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

§ 8º No caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo."
Razões dos vetos: "Conforme aprovados pelo Congresso Nacional, tais dispositivos permitem que a definição da largura da faixa de passagem de inundação, em áreas urbanas e regiões metropolitanas, bem como as áreas de preservação permanente, sejam estabelecidas pelos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Trata-se de grave retrocesso à luz da legislação em vigor, ao dispensar, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, que são essenciais para a prevenção de desastres naturais e proteção da infraestutura."

§ 3º do art. 5º:
"§ 3º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas nesta Lei."
Razões do veto: "O texto traz para a lei disposições acerca do conteúdo do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, atualmente disciplinado integralmente em nível infralegal, engessando sua aplicação. O veto não impede que o assunto seja regulado adequadamente pelos órgãos competentes."

§§ 1º e 2º do art. 26:
"§ 1º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de que trata o caput deste artigo:
I - nas florestas públicas de domínio da União;
II - nas unidades de conservação criadas pela União, exceto Áreas de Proteção Ambiental;
III - nos empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.
§ 2º Compete ao órgão ambiental municipal a aprovação de que trata o caput deste artigo:
I - nas florestas públicas de domínio do Município;
II - nas unidades de conservação criadas pelo Município, exceto Áreas de Proteção Ambiental;
III - nos casos que lhe forem delegados por convênio ou outro instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal."
Razão dos vetos: "As proposições tratam de forma parcial e incompleta matéria recentemente disciplinada pela Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011."

Art. 43:
"Art. 43. As empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, deverão investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente existentes na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput, no caso de concessionárias de geração de energia hidrelétrica, apenas às novas concessões outorgadas a partir da data da publicação desta Lei, ou àquelas prorrogadas, devendo constar no edital de licitação, quando houver, a exigência dessa obrigação.
§ 2º A empresa deverá disponibilizar em seu sítio na internet, ou mediante publicação em jornal de grande circulação, prestação de contas anual dos gastos efetivados com a recuperação e a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, sendo facultado ao Ministério Público, em qualquer hipótese, fiscalizar a adequada destinação desses recursos.
§ 3º A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água disporá de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo."
Razão do veto: "O dispositivo impõe aos concessionários de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica o dever de recuperar, manter e preservar as áreas de preservação permanente de toda a bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas da área no qual este está instalado. Trata-se de obrigação desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação. A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses serviços."

Ao art. 61:
"Art. 61. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
§ 1º A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.
§ 2º Antes mesmo da disponibilização do CAR de que trata o § 1o, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
§ 3º A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nestes locais.
§ 4º Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura de até 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular.
§ 5º Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se refere o § 4o deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.
§ 6º Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 (trinta) metros.
§ 7º Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determinações contidas no § 4o, desde que não estejam em área de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
§ 8º A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:
I - condução de regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
§ 9º Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
§ 10. A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água."
Razões do veto: "Ao tratar da recomposição de áreas de preservação permanente em áreas rurais consolidadas, a redação aprovada é imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação. O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País. Ademais, ao incluir apenas regras para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d'água de até dez metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto deixa para os produtores rurais brasileiros uma grande incerteza quanto ao que pode ser exigido deles no futuro em termos de recomposição. Por fim, a proposta não articula parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos, exigindo que os níveis de recomposição para todos os imóveis rurais, independentemente de suas dimensões, sejam praticamente idênticos. Tal perspectiva ignora a desigual realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do País."

Art. 76:
"Art. 76. Com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas brasileiros, o Poder Executivo federal, no prazo de 3 (três) anos, contado da data da publicação desta Lei, enviará ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa.
Parágrafo único. Os limites dos biomas são os estabelecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Razões do veto: "O dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes conforme estabelecido no art. 2o, e no caput do art. 61 da Constituição Federal ao firmar prazo para que o Chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa."

Art. 77
"Art. 77. Na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei, para apreciação do poder público no âmbito do licenciamento ambiental."
Razão do veto: "O dispositivo se refere a ‘Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei’, sem que haja, ao longo do texto aprovado, a definição desse instrumento e de seu conteúdo, trazendo insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados."

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Brasil fecha acordo previdenciário com Japão

BRASÍLIA – Um acordo previdenciário entre Brasil e Japão, a ser fechado em 1º de março, permitirá a contagem do tempo de serviço de brasileiros no país asiático para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo será possível para japoneses residentes no Brasil, com seu respectivo órgão previdenciário.

Os recursos, proporcionais ao tempo de serviço em cada país, serão repassados de uma instituição previdenciária para outra, dependendo do país onde o contribuinte decidir requerer sua aposentadoria.
“Assim é possível o reconhecimento de direitos para todas essas pessoas que, ao longo da vida, tiveram uma atividade no exterior. Seja no Brasil, seja no Japão”, disse nesta sexta-feira o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca.
Cerca de 230 mil brasileiros residentes no país asiático serão beneficiados, segundo estimativas do Itamaraty. As tratativas bilaterais para o acordo ocorrem desde 2005.
Bélgica e Alemanha também devem fechar acordo previdenciário semelhante com o Brasil em breve. Nesses dois casos, ainda será necessária a autorização do Congresso para a celebração formal do acordo. A comunidade brasileira nos dois países europeus soma 150 mil pessoas – sendo 90 mil na Alemanha e 60 mil na Bélgica.
O Brasil tem outros acordos multilaterais para a cooperação previdenciária com o Mercosul e a Comunidade Ibero-Americana (Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai), além de acordos bilaterais com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal.
O Ministério da Previdência Social informou que mantém negociações com governos de outros países para ampliar esses acordos, mas não divulga quais são essas nações.
Fonte: (Lucas Marchesini | Valor)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novos shoppings vão contratar 30 mil pessoas

Pelo menos 30 mil empregos diretos serão criados com a expansão do setor de shopping centers na Região Metropolitana de São Paulo, um dos que mais crescem no País. Estão previstos mais 15 centros de compras em 2012 e 2013. As estimativas são da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
O cálculo da associação leva em consideração que cada shopping terá, em média, 200 lojas e que cada uma delas empregará ao menos dez funcionários. Se acrescentarmos os 80 funcionários que devem ser contratados para trabalhar na administração e manutenção nos empreendimentos, seriam mais 1,2 mil postos de trabalho.
Os 15 novos shoppings vão se juntar aos 120 já existentes na Grande São Paulo. “É um setor extremamente ativo. Para quem se pergunta se ainda cabe mais shoppings em São Paulo, a resposta é sim. Antes de decidir pela construção de um empreendimento, as empresas fazem uma série de estudos prévios para garantir o investimento e convencer o lojista a se estabelecer no local”, diz o diretor de relações institucionais da Alshop, Luís Augusto Ildefonso.
Um dos novos centros será inaugurado em abril. O JK Iguatemi, no Itaim-Bibi, tem previsão de gerar 3 mil empregos diretos e indiretos. Quem quiser se candidatar a uma vaga tem de acessar o link “Trabalhe Conosco”, no site www.jkiguatemi.com.br.
A zona norte vai ganhar mais um centro de compras no segundo semestre. O Shopping Metrô Tucuruvi será integrado à estação de metrô e ao terminal de ônibus. A estimativa é que sejam criados 3 mil empregos diretos e indiretos durante o período de obras. Após a inauguração, o cálculo é de 1,5 mil vagas.
“O shopping terá uma localização estratégica na zona norte, ponto de convergência de pessoas de diversas regiões que usam o terminal de ônibus e a estação de metrô, além dos moradores da região”, afirma Robert Harley, diretor de Shoppings da JHSF. Para cadastrar o currículo acesse o canal “Fale Conosco”, no site www.shoppingmetrotucuruvi.com.br.
Entre os mais recentes abertos está o Mooca Plaza Shopping, há dois meses. Na época da inauguração foram criados 2,5 mil postos de trabalho. Ainda há possibilidade de contratações no local. Os interessados precisam encaminhar currículo para um banco de dados por meio do e-mail lojasmoocaplaza at brmallsadm.com.br.
O gerente da loja UZ Games, Rafael de Castro Caires, de 26 anos, foi um dos que conseguiram um emprego com a instalação do empreendimento na Mooca. Ele atuava como subgerente em outra franquia da rede e foi convidado para assumir a nova função. “Trabalho em shoppings há três anos. Quem estiver disposto a trabalhar nesse setor precisa entender que ganhamos dinheiro enquanto os outros descansam.”
Apesar do grande número de vagas, o segmento enfrenta um problema: encontrar mão de obra qualificada. A maioria das vagas nas lojas atualmente é preenchida por pessoas em situação de primeiro emprego. “Em geral, o funcionário é treinado por um gerente ou um vendedor mais capacitado, mas não é um treinamento profissional. A Alshop estuda uma forma de propor um treinamento para os candidatos”, diz Ildefonso.

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Projeto de lei sobre o 13º salário: extinção?

É com certa frequência que recebo mensagens sobre o PL (projeto de lei) 5483/2001 que trata sobre a flexibilização do contrato de trabalho e não diretamente do 13º salário. De qualquer forma, o fato é que por inúmeras vezes recebo e-mails alarmados sobre a extinção do benefício.

Vale lembrar que qualquer informação recebida por email deve ser confirmada em fonte segura para depois repassarmos, caso contrário o resultado poderá ser desastroso.

O referido projeto foi proposto em 2001 pelo Poder Executivo (notem aqui, caros alunos, que não partiu de deputados ou senadores, mas sim da Presidência da República) e arquivado em 2003, antes mesmo que pudesse ser encaminhado ao Senado para votação.

Portanto, não repassem!
Abraço,
Profª Catarina Bitar

domingo, 1 de maio de 2011

ATENÇÃO ALUNOS: PEÇO A COLABORAÇÃO DE TODOS

Prezados alunos:

É com muita tristeza que informo que o Profº Eduardo Luis Queiroz (psicologia e comportamento organizacional) está internado na UTI do Hospital São Luis - Morumbi em estado muito delicado, em virtude de uma cirurgia no coração e aorta.
Até o presente momento, seu quadro continua estável. Vamos torcer e rezar para que ele possa se recuperar.
Peço que, se possível, colaborem com a doação de sangue nos seguintes locais:

Hospital AC Camargo
Rua Professor Antonio Prudente, 211 - Liberdade - Fone 21895122
ou
Clínica de Sangue de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2533 - Fone 37332050
Horários:
Segunda a sexta-feira - das 8:00h às 18:00h
Sábado - das 8:00h às 17:00h

Obrigada a todos.

Profª Catarina