Atenção alunos! Slide sobre Estado e Tripartição do Poder do Estado!!
Bons estudos!
Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
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terça-feira, 25 de agosto de 2015
segunda-feira, 28 de abril de 2014
A COPA e a TRIBUTAÇÃO: você sabia?
Em 2010 entrou em vigor a lei 12.350, que dentre outras disposições, determinou, nos limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:
I – alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
II – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
IV – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
V – outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.
Tributos inseridos de acordo com o artigo 3º. §1°, da referida lei:
I – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço aduaneiro;
II – Imposto de Importação;
III – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação (PIS/Pasep-Importação);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação);
V – Taxa de utilização do Siscomex;
VI – Taxa de utilização do Mercante;
VII – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
VIII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de combustíveis.
Nota-se que a renuncia fiscal tem caráter extrafiscal, tema das nossas últimas aulas.
Leia a lei na íntegra clicando aqui.
segunda-feira, 11 de março de 2013
Dilma, a cesta básica e os tributos
Lembram que durante as aulas falamos sobre a forma federada de Estado e como isso interfere no Sistema Tributário Nacional? Pois bem, a presidente Dilma Rousseff (chefe do Poder Executivo Federal - não esqueçam!) anunciou na sexta-feira passada (8) a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica, ou seja, o IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o PIS/CONFINS (fundo do Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A renúncia fiscal federal diz respeito a 16 itens e : carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.
Entretanto, valor observar que em metade deles já havia incidência de alíquota zero.
AS DESONERAÇÕES DA CESTA BÁSICA
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|---|---|---|---|---|
Pis-Cofins
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IPI
| |||
Produto
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De
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Para
|
De
|
Para
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Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos)
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9,25%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Café
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9,25%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Óleo
|
9,25%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Manteiga
|
9,25%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Açúcar
|
9,25%
|
0%
|
5%
|
0%
|
Papel higiênico
|
9,25%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Pasta de dentes
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12,5%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Sabonete
|
12,5%
|
0%
|
5%
|
0%
|
Leite essencial
|
0%
|
0%
|
0%
|
0%
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Feijão
|
0%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Arroz
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0%
|
0%
|
0%
|
0%
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Farinha de trigo ou massa
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0%
|
0%
|
0%
|
0%
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Batata
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0%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Legumes
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0%
|
0%
|
0%
|
0%
|
Pão
|
0%
|
0%
|
0%
|
0%
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Frutas
|
0%
|
0%
|
0%
|
0%
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Fonte: governo federal
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"Mas e o ICMS", alguém indagará? Em respeito ao pacto federativo, ou seja, a autonomia politico administrativa e financeira de cada ente da federação, a renúncia fiscal do ICMS, dependerá de cada governo dos Estados Membros e DF.
Abraço!
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