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domingo, 2 de setembro de 2012

Com aposentadoria de Peluso, Dilma indicárá mais um nome para uma das cadeiras do STF


Após concluir seu voto na primeira parte da Ação Penal 470, o ministro Cezar Peluso foi homenageado na sessão da quarta-feira passada pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, em nome dos demais integrantes da Corte, afirmou que o momento causa um sentimento misto “de tristeza” pela despedida e “de honra e de gratidão” pelo “convívio frutuoso” durante os mais de nove anos em que o ministro integrou a Corte.

Resta agora a Presidente da República nomear novo ministro apos prévia aprovação da maioria absoluta do Senado.

Até agora Dilma Roussef nomeou dois ministros: Luiz Fux e Rosa Weber.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano e está entre as notícias mais acessadas do site do STF

Há exatamente um ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomavam uma decisão histórica, que teve grande repercussão nacional e também internacional: reconheceram, por unanimidade de votos, a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos dos pares heterossexuais.
Prova da importância da decisão, a notícia “Supremo reconhece união homoafetiva” –, publicada no site do STF no dia 5 de maio de 2011, é a segunda mais acessada da história da Corte. Registrava, nesta sexta-feira (4), mais de 111 mil acessos, só perdendo para a decisão sobre o piso nacional dos professores, que tem mais de 245 mil acessos.
Para o ministro Ayres Britto, atual presidente do STF e relator das duas ações (ADI 4277 e ADPF 132) que discutiam o tema, da mesma forma que a Constituição proíbe a discriminação das pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina, o faz em função da respectiva preferência sexual. O ministro enfatizou, na ocasião, que a liberdade para dispor da própria sexualidade está no rol dos direitos fundamentais do indivíduo.
A decisão do STF reconhecendo a igualdade de direitos entre os casais heteroafetivos e os parceiros homoafetivos, ressalta o presidente do STF, “confirma que o valor do pluralismo é rechaçante do desvalor do preconceito. Confirma a verdade científica de que a nossa Constituição Federal é humanista e por isso mesmo civilizada. Somos um país juridicamente primeiro-mundista”.
“Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou o ministro em seu voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, 6 de maio de 2012

STJ autoriza execução fiscal bilionária contra a Vale




A 1ª turma do STJ concedeu pedido da fazenda nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bi da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos.
Por maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a procedência das alegações da Vale.
O autor do voto vencedor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao contrário, busca impedir que a fazenda seja obstada no seu direito de executar.
Cautelar
A decisão cassa uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki em 14/3, que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade no TRF da 2ª região, sediado no RJ.
A Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF, que autorizava a cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda para cassar a cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da Vale. O julgamento de desempate ocorreu na última quinta-feira, com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à 2ª turma.
A suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do IR Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior.
Bitributação
Um dos argumentos utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da MP 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas.
O ministro Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou que a medida provisória citada apenas modifica a data da disponibilidade dos lucros, da data do pagamento para a data do balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua sendo a mesma que já estava em vigor desde a lei 9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa estrangeira.
O pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012.
Negócios afetados
O ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou que, por maior que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio de quantia vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere nos seus negócios.
Para o ministro Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, "na seara cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em mandado de segurança" onde não se discute essa matéria.
Campbell informou que a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança bancária.
"Quanto à grandiosidade dos valores envolvidos, esta não é suficiente para sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores por ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de atuação", comentou o ministro Campbell.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 13, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do STF. A indicação da ministra, que atualmente integra o TST, obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8/8. Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

A indicação da ministra Rosa Maria Weber para ocupar a vaga aberta no STF foi encaminhada pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado em 7/11. No dia seguinte, a indicação foi publicada no D.O.U. A sabatina pela CCJ do Senado foi realizada no último dia 6, quando Rosa Weber contou com 19 votos favoráveis e 3 contrários à sua indicação ao STF.

Rosa Weber foi aprovada em primeiro lugar no vestibular para a Faculdade de Direito da UFRGS, onde cursou Ciências Jurídicas e Sociais de 1967 a 1971. Foi nomeada juíza do Trabalho substituta do TRT da 4ª região, com posse no dia 19/5/76, e promovida aos cargos de juíza do Trabalho presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (fevereiro de 1981) e de juíza togada do TRT (posse em agosto de 1991), ambos pelo critério de merecimento. Na administração do TRT, ela atuou como vice-corregedora, corregedora e presidente, este último, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003.

No dia 21/2/06, foi nomeada para o cargo de ministra do TST, onde atuou na 3ª turma, na SDI-I e no Órgão Especial. Também integrou a Comissão de Documentação Permanente daquele Tribunal.

Quanto à sua experiência acadêmica, Rosa Weber foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Social, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

A posse da ministra no STF ainda não tem data definida.

Fonte: Migalhas