segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Assédio moral autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho



A 12ª Turma do TRT-SP reformou decisão de primeira instância para reconhecer hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho pela prática de assédio moral contra empregada, caracterizado pela fiscalização excessiva de sua rotina e utilização de práticas classificadas pelos julgadores como sendo "gestão por constrangimento".

Entre as práticas passíveis de causar constrangimento a que se submetia a autora diariamente estava o uso controlado dos banheiros da empresa durante a jornada de trabalho. Segundo a autora, o uso do toalete devia ser previamente solicitado ao supervisor e não podia ultrapassar o tempo total de cinco minutos, independentemente do número de vezes utilizado. Além desse fato, destacou que eram constantes as ameaças de advertência, suspensão e justa causa, bem assim que as penas disciplinares aplicadas eram anunciadas publicamente perante os funcionários. Asseverou, também, que era obrigada a realizar vendas de produtos de clientes, tarefas distintas daquelas para as quais foi contratada, e eventual recusa ou omissão acarretava punição disciplinar, tal como a suspensão que lhe foi aplicada.

O desembargador Relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que a prova produzida não deixou dúvidas a respeito do assédio moral do qual foi vítima a reclamante, pois evidencia o ‘terror’ psicológico adotado cotidianamente, caracterizando gestão de pessoal por constrangimento’, conduzindo ao reconhecimento da hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. O julgador salienta que as decisões judiciais não apenas reconhecem a lesão pretérita de direitos, como também moldam as relações de trabalho, tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio da consolidação da jurisprudência, humanizando os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas empresas, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido no art. 1º da Constituição Federal.

Por fim, destaca, também, que "não se há falar em ausência de imediatidade do empregado em relação à conduta faltosa do empregador, pois o assédio moral se materializa, geralmente, por intermédio da atitude reiterada do empregador ou seus prepostos", bem assim que "a tolerância do empregado quanto ao assédio moral do empregador não configura perdão tácito, eis que motivada pela impossibilidade de o trabalhador prescindir, ainda que temporariamente, da relação de emprego, fonte de renda própria e da família".

A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 12ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento.

O acórdão nº 20090846600 foi publicado no DOEletrônico em 09/10/2009.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

SP lança programa para acesso à Internet com baixo custo

O governador José Serra, assinou nesta quinta-feira, 15, o decreto que cria o Programa Banda Larga Popular, facilitando o acesso da população ao serviço de internet em alta velocidade graças à redução para zero do ICMS cobrado desse serviço. Pagando no máximo R$ 29,80 por mês, o usuário do pacote popular terá direito a um modem (aparelho que permite a conexão), instalação e os serviços do provedor de internet com velocidade mínima de 200 Kbps (Kilobits por segundo) e máxima de 1 Mbps (Megabits por segundo). Essa velocidade inicial já é praticamente quatro vezes mais rápida do que a conexão discada. O acesso à internet será ilimitado, sem restrições de horário ou de volume de tráfego de dados. Com a assinatura do decreto, as operadoras já podem oferecer o serviço.

O programa, disponível apenas para pessoas físicas, irá beneficiar especialmente a população de baixa renda, que tem computador, mas não tem acesso à internet ou ainda utiliza o acesso discado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, do IBGE, quase 2,5 milhões de domicílios podem ser beneficiados pelo programa (lares que têm computador e não acessam a internet ou aqueles que utilizam a internet discada). Atualmente, 31,4% dos lares do Estado têm acesso à Banda Larga, de acordo com dados do IBGE de 2009. Já a internet discada chega a 12,7% das residências. Ainda segundo o instituto, para 58% dos que possuem computador e não acessam a internet, o principal problema é o custo. Com o novo programa, o governo de São Paulo espera que a metade dos lares paulistas passe a contar com internet de alta velocidade.

A Banda Larga Popular foi autorizada por convênio firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril deste ano. O Estado de São Paulo foi autorizado a reduzir a zero a alíquota do ICMS sobre esse serviço.

O pacote popular de internet em alta velocidade vai incentivar o acesso das camadas mais pobres da população à tecnologia, aumentando ainda mais a inclusão digital no Estado de São Paulo, o acesso à informação disponível na rede, e também ao mercado de trabalho, já que muitas vagas são anunciadas por este meio.

A importância do acesso à banda larga para a economia já foi atestada pelo Banco Mundial, em um relatório divulgado em junho deste ano. De acordo com o estudo, cada aumento de dez pontos percentuais nas conexões de internet de banda larga de um país corresponde a um crescimento adicional de 1,3 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, estima-se que o aumento de 1% no número de acessos de banda larga aumenta o número de empregos em 0,2%.

"O Programa Banda Larga Popular vai aumentar a inclusão digital e, consequentemente, o acesso à informação para o cidadão paulista", diz o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. Para Mauro Ricardo Machado Costa, secretário da Fazenda, além dos benefícios à economia e ao emprego, a medida "significará mais oportunidades de acesso a serviços online oferecidos pelo governo de São Paulo, como, por exemplo, o acompanhamento da Nota Fiscal Paulista e a busca por trabalho no Emprega São Paulo".

Os interessados em entrar no Programa devem procurar as operadoras de telefonia que ofereçam o serviço de acesso à internet em banda larga de acordo com o programa. É possível a instalação de apenas um contrato por CPF e por endereço.

Leia mais em AASP

Fonte: AASP

Lei estadual obriga fornecedores a fixar data e turno para entrega e realiação de serviços

O governador José Serra sancionou nessa quarta-feira, 7, uma nova lei que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. Com a publicação da lei no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, a legislação entra em vigor automaticamente. A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em que período do dia o serviço ou produto será entregue, evitando longas esperas.

A nova regra estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã, das 7 às 12h; à tarde, das 12 às 18h; e pela noite, das 18 às 23h. A norma, válida para todo o Estado de São Paulo, foi criada pela deputada estadual Vanessa Damo. O serviço em cada um dos turnos deve porém respeitar as legislações municipais, que podem restringir determinados horários.

Se o consumidor não receber o produto no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Novo Arquivo disponível: visão geral sobre o processo legislativo federal

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Barak Obama recebe prêmio Nobel da Paz. Você sabe sabe o que é?

A cada ano, seis prêmios Nobel são concedidos nas áreas de:

•Paz
•Química
•Física
•Medicina
•Literatura
•Economia

Os prêmios receberam este nome por causa de Alfred Nobel, o inventor da dinamite, que criou os prêmios em seu testamento. Doou uma grande parte de sua propriedade para financiar os prêmios, decidiu quem julgaria os ganhadores de cada prêmio e também nomeou as cinco categorias (Economia foi adicionada na década de 60, do século XX).

Os Prêmios Nobel são administrados pela Fundação Nobel e concedidos no outono após um rigoroso processo de seleção. A lista dos ganhadores das diferentes categorias (especialmente Física e Química) é como o Hall da Fama. Por exemplo, em Física, os premiados incluem Albert Einstein, Niels Bohr, Robert Millikan, Louis-Victor De Broglie, Werner Heisenberg e assim por diante. É uma lista de muito prestígio!

Hoje, o valor de cada prêmio ultrapassa US$1 milhão. A razão de ser tão importante é o tamanho do prêmio e o fato de ele ser concedido desde 1901 (tempo o bastante para que todos já tenham ouvido falar nele).
 

Noções básicas sobre a Sociedades por Ações - Parte I

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Simulado para a disciplina de Direito Empresarial já está disponível no blog!

Para os alunos interessados, disponibilizo exercícios de Direito Empresarial que aborda a parte inicial da matéria até sociedade limitada.

Para download clique aqui.

Dúvidas? Entrem em contato.

Abraços,

Profª Catarina