quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Juiz suspende gratuidade no estacionamento de shopping em SP

SÃO PAULO - O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira, 26, decisão liminar que suspende a lei estadual 13.189, publicada na segunda, prevendo gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. A informação foi confirmada pelo gabinete do desembargador. 
Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
ENTENDA A LEI DE ISENÇÃO
O texto estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. A gratuidade só vale para quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center.
Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.
Fonte: O Estado de São Paulo

sábado, 14 de novembro de 2009

Interpretação do laicismo na França: proibido o uso de véus islâmicos. Você concorda?

O caso da advogada Zoubida Barik Edidi seria impensável na França, país onde impera o culto à laicidade mais estrito, considerado um dos pilares da República Francesa. Desse modo, é proibido por lei que os advogados ou juízes usem no tribunal signos religiosos visíveis. Também estão proibidos nas escolas (tanto para alunos como para professores) ou nas administrações públicas. O professor universitário Mohammed Moussaoui, que é imame e presidente do Conselho Francês do Culto Muçulmano, lembra também que alguns empresários podem "proibir que uma mulher use o véu na hora de atender em uma loja privada". "É algo comum que acontece aqui", critica. "O Conselho de Estado ditou há tempo que o proprietário de uma loja tem o direito de fazê-lo", acrescenta Moussaoui.

AFP

A lei a que ele se refere foi aprovada em março de 2004. Então, o governo de Jacques Chirac deu luz verde ao texto denominado "Em defesa da laicidade", que proibia o uso de símbolos externos religiosos nas escolas e centros públicos, considerada a mais restritiva da Europa nesse aspecto. Nascia de uma pergunta simples: o que fazer com as meninas muçulmanas que vão à escola de lenço na cabeça? Em um país que em 1905 já votou uma lei que separava a Igreja do Estado, que possui como bandeira inquestionável a laicidade, a controvérsia estava garantida. E isso que o número de afetadas era ínfimo: o Ministério da Educação calculou que entre os 12 milhões de alunos matriculados havia cerca de 1.200 garotas que iam à aula com hijab.
Mas nem então nem agora se falava tanto de porcentagens como de Estado laico (por parte dos defensores da proibição) e de liberdade (por parte de todos). Meses antes, 20 assessores do presidente haviam lhe recomendado um texto dirigido a erradicar "vestimentas e símbolos que manifestem uma pertinência religiosa ou política". Assim, véus islâmicos, solidéus judeus e "grandes cruzes" ficaram proscritos no ensino e nos centros públicos. A lei estipulava que os 5 milhões de funcionários públicos de então e demais agentes públicos deveriam observar um "respeito estrito do princípio de neutralidade" do Estado em matéria religiosa.
Nos hospitais, também se proibia recusar o pessoal de saúde. Desta maneira, extirpava-se a tendência de as mulheres muçulmanas exigirem médicas e enfermeiras de sua religião. Desde então o princípio se encontra assumido na França. Nas reuniões de pais de alunos em escolas primárias é sempre lembrada. Inclusive tende-se a ir além: atualmente, a Assembléia Legislativa francesa discute se deve ou não ser proibido o uso do niqab e da burca (vestimentas que cobrem integralmente o rosto da mulher ou que deixam à mostra somente os olhos).
Fonte: UOL/EL PAIS

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Licença maternidade estendida: inconstitucinalidade?


Diante da indagação de uma aluna em sala de aula sobre lincença maternidade e princípio da isonomia, resolvi postar essa mensagem para que todos possam tirar suas dúvidas a respeito.
A licença maternidade estendida deriva da lei federal n. 11.770/08, que prevê a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, totalizando 6 (seis) meses, desde que;
a) a pessoa jurídica (empregadora) tenha aderido ao chamado Programa Empresa Cidadã; e
b) a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Para o empregador há vantagem na adesão, uma vez que de acordo com o artigo 5º da referida lei, poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
Da mesma forma que as pessoas jurídicas de direito privado podem optar pelo programa, a Administração Pública de cada Ente Federado (Município, Estados, Distrito Federal e União)  poderá aderir beneficiando suas respectivas funcionárias públicas.
Assim, relacionando-se com o tema debatido em sala de aula, é possível afirmar que não houve desrespeito ao princípio da isonomia, já que a lei prevê tratamento igual para todas as mulheres (possibilidade de prorrogação da licença + possibilidade de adesão ao programa pelo empregador).

Abraço a todos!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Reitor da Uniban revoga expulsão de Geisy Arruda

SÃO PAULO - O reitor da Universidade Bandeirante, Heitor Pinto, determinou a revogação da expulsão da estudante de Turismo Geisy Arruda, 20. O desligamento de Geisy da Uniban havia sido publicado em anúncio em jornais paulistas neste domingo, 8, e definido como ato do Conselho Universitário. O assessor jurídico da reitoria da instituição, Décio Lencioni Machado, informou que a decisão de invalidar a expulsão foi tomada pelo "reitor, como pessoa física".

Na nota, além de anunciar a expulsão, a instituição responsabilizava exclusivamente a aluna pelo episódio ocorrido no último dia 22, quando estudantes formaram uma multidão que a ameaçou de linchamento por causa da roupa que ela usava. "Foi constatada atitude provocativa da aluna, que buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar", diz a nota da Uniban. A instituição considerou ainda que a atitude dos outros alunos foi uma "reação coletiva de defesa do ambiente escolar".

A decisão, no entanto, provocou uma forte reação negativa na opinião pública, que se fez sentir rapidamente em blogs e no Twitter. Um dos mais célebres ex- alunos da Uniban de São Bernardo, o deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho, havia até mesmo prometido usar sua influência junto a reitoria da universidade para tentar reverter a expulsão da estudante.
 "Estou agendando uma audiência com o reitor Heitor Pinto. Pedirei que ele revogue essa decisão equivocada. A Uniban não devia ter arrumado essa confusão. Acredito que isso não tenha passado por ele. Deve ter sido uma decisão das instâncias menores", disse o deputado ao Estado.
 Durante o curso de direito da Uniban - ele se formou em 2004, quando já era deputado federal - Vicentinho ficou amigo de Heitor Pinto. Tanto que aceitou, em 2003, ser garoto propaganda da Uniban, que espalhou outdoors pela cidade com foto e depoimento do aluno ilustre. "Mas não ganhei nada por isso", disse o parlamentar. O atual prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, foi colega de Vicentinho e também  aceitou ser garoto propaganda da Uniban.
 Mais cedo, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) convidara os membros do Conselho Universitário da Uniban a reconsiderarem a decisão que expulsou a aluna.
 Mais reações
 Ao longo do dia, diversas autoridades e figuras públicas manifestaram-se contra a expulsão. A Secretaria Especial das Mulheres havia enviado um pedido para que o Ministério Público Federal investigasse, por crime contra os Direitos Humanos, a expulsão da estudante. Senadores, partidos e a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestaram.
 O Ministério da Educação havia encaminhado pedido de informações para a Uniban, por fax e e-mail, pedindo explicações sobre o caso. "Lamentamos que a declaração da universidade dê respaldo a atitude agressiva da comunidade de aluno como se fosse em defesa do ambiente universitário", dissera a ministra das Mulheres, Nilcéia Freire.

Fonte: O Estado de São Paulo

Nova enquete: você concorda com a expulsão da aluna da UNIBAN?

Prezados alunos e visitantes:

Veja a nota publicada pela UNIBAN a respeito do tema.

Comentem e votem na enquete na coluna á direita.


Cuidados com e-mails falsos: fim do 13º salário

Recentemente notei que muitos boatos tem ressurgido na internet. Nessa semana, recebi de pelo menos duas pessoas diferentes mensagem relativa ao fim do 13º salário.

CUIDADO: o conteúdo é falso!

Em virtude do aprofundamento dos estudos em sala de aula, é importante que se busque em fontes seguras se o conteúdo reflete realmente a veracidade dos fatos. 

Sobre o tema, trata-se de um projeto de lei (5483/2001) apresentado pelo Poder Executivo, que teve início na Câmara dos Deputados Federais no ano de 2001 e arquivado no 2004.

Para corroborar tal afirmação, basta acessar o relatório do referido projeto de lei no site da própria Câmara dos Deputados Federais: http://www2.camara.gov.br/proposicoes.

Pessoal! Informação é tudo! Divulguem!


Abraços a todos.