Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Projeto de lei sobre o 13º salário: extinção?
É com certa frequência que recebo mensagens sobre o PL (projeto de lei) 5483/2001 que trata sobre a flexibilização do contrato de trabalho e não diretamente do 13º salário. De qualquer forma, o fato é que por inúmeras vezes recebo e-mails alarmados sobre a extinção do benefício.
Vale lembrar que qualquer informação recebida por email deve ser confirmada em fonte segura para depois repassarmos, caso contrário o resultado poderá ser desastroso.
O referido projeto foi proposto em 2001 pelo Poder Executivo (notem aqui, caros alunos, que não partiu de deputados ou senadores, mas sim da Presidência da República) e arquivado em 2003, antes mesmo que pudesse ser encaminhado ao Senado para votação.
Portanto, não repassem!
Abraço,
Profª Catarina Bitar
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Férias
O blog permanecerá em recesso do dia 24/12/2011 a 01/02/2012.
BOAS FESTAS!
Abraço a todos,
Prof. Catarina Bitar
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF
O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 13, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do STF. A indicação da ministra, que atualmente integra o TST, obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8/8. Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.
A indicação da ministra Rosa Maria Weber para ocupar a vaga aberta no STF foi encaminhada pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado em 7/11. No dia seguinte, a indicação foi publicada no D.O.U. A sabatina pela CCJ do Senado foi realizada no último dia 6, quando Rosa Weber contou com 19 votos favoráveis e 3 contrários à sua indicação ao STF.
Rosa Weber foi aprovada em primeiro lugar no vestibular para a Faculdade de Direito da UFRGS, onde cursou Ciências Jurídicas e Sociais de 1967 a 1971. Foi nomeada juíza do Trabalho substituta do TRT da 4ª região, com posse no dia 19/5/76, e promovida aos cargos de juíza do Trabalho presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (fevereiro de 1981) e de juíza togada do TRT (posse em agosto de 1991), ambos pelo critério de merecimento. Na administração do TRT, ela atuou como vice-corregedora, corregedora e presidente, este último, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003.
No dia 21/2/06, foi nomeada para o cargo de ministra do TST, onde atuou na 3ª turma, na SDI-I e no Órgão Especial. Também integrou a Comissão de Documentação Permanente daquele Tribunal.
Quanto à sua experiência acadêmica, Rosa Weber foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Social, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
A posse da ministra no STF ainda não tem data definida.
Fonte: Migalhas
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Procon/SP suspende atividades de alguns sites de compras on-line
A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.
Após análise do recurso, que deverá ser apresentado em até 15 dias, se confirmada a decisão do Procon/SP, a empresa poderá ter as atividadesa suspensas pelo período de até 72 horas, não podendo haver comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o Estado de SP.
Fonte: Migalhas
Sancionada lei que amplia o Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma sancionou ontem, 10/11, a LC 13/11 que amplia os limites do Simples Nacional em 50%.
O Supersimples possue 20 faixas de tributação nas quais as empresas são enquadradas de acordo com o seu faturamento. Atualmente, a primeira faixa começa em R$ 120 mil e vai subindo em múltiplos deste valor até alcançar o teto máximo de R$ 2,4 mi. Com o ajuste em 50%, a primeira faixa terá início em faturamentos de até R$ 180 mil. Esse valor vai sendo ampliado em cada uma das faixas seguintes até chegar a R$ 3,6 mi.
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