segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novos shoppings vão contratar 30 mil pessoas

Pelo menos 30 mil empregos diretos serão criados com a expansão do setor de shopping centers na Região Metropolitana de São Paulo, um dos que mais crescem no País. Estão previstos mais 15 centros de compras em 2012 e 2013. As estimativas são da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
O cálculo da associação leva em consideração que cada shopping terá, em média, 200 lojas e que cada uma delas empregará ao menos dez funcionários. Se acrescentarmos os 80 funcionários que devem ser contratados para trabalhar na administração e manutenção nos empreendimentos, seriam mais 1,2 mil postos de trabalho.
Os 15 novos shoppings vão se juntar aos 120 já existentes na Grande São Paulo. “É um setor extremamente ativo. Para quem se pergunta se ainda cabe mais shoppings em São Paulo, a resposta é sim. Antes de decidir pela construção de um empreendimento, as empresas fazem uma série de estudos prévios para garantir o investimento e convencer o lojista a se estabelecer no local”, diz o diretor de relações institucionais da Alshop, Luís Augusto Ildefonso.
Um dos novos centros será inaugurado em abril. O JK Iguatemi, no Itaim-Bibi, tem previsão de gerar 3 mil empregos diretos e indiretos. Quem quiser se candidatar a uma vaga tem de acessar o link “Trabalhe Conosco”, no site www.jkiguatemi.com.br.
A zona norte vai ganhar mais um centro de compras no segundo semestre. O Shopping Metrô Tucuruvi será integrado à estação de metrô e ao terminal de ônibus. A estimativa é que sejam criados 3 mil empregos diretos e indiretos durante o período de obras. Após a inauguração, o cálculo é de 1,5 mil vagas.
“O shopping terá uma localização estratégica na zona norte, ponto de convergência de pessoas de diversas regiões que usam o terminal de ônibus e a estação de metrô, além dos moradores da região”, afirma Robert Harley, diretor de Shoppings da JHSF. Para cadastrar o currículo acesse o canal “Fale Conosco”, no site www.shoppingmetrotucuruvi.com.br.
Entre os mais recentes abertos está o Mooca Plaza Shopping, há dois meses. Na época da inauguração foram criados 2,5 mil postos de trabalho. Ainda há possibilidade de contratações no local. Os interessados precisam encaminhar currículo para um banco de dados por meio do e-mail lojasmoocaplaza at brmallsadm.com.br.
O gerente da loja UZ Games, Rafael de Castro Caires, de 26 anos, foi um dos que conseguiram um emprego com a instalação do empreendimento na Mooca. Ele atuava como subgerente em outra franquia da rede e foi convidado para assumir a nova função. “Trabalho em shoppings há três anos. Quem estiver disposto a trabalhar nesse setor precisa entender que ganhamos dinheiro enquanto os outros descansam.”
Apesar do grande número de vagas, o segmento enfrenta um problema: encontrar mão de obra qualificada. A maioria das vagas nas lojas atualmente é preenchida por pessoas em situação de primeiro emprego. “Em geral, o funcionário é treinado por um gerente ou um vendedor mais capacitado, mas não é um treinamento profissional. A Alshop estuda uma forma de propor um treinamento para os candidatos”, diz Ildefonso.

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Lei Complamentar 123/06 atualizada

Com a LC 139/11 o Estatuto da Micro e da Pequena Empresa sofreu algumas alterações, dentre elas o faturamento para fins de determinação do conceito de Micro e Pequena Empresa:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Dessa forma, vale a ressalva para eventuais ajustes nas empresas que se enquadraremm em tais faturamentos para fisn tributários.

Fonte: Planalto

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A legislação pátria prevê a figura do empresário individual que é a pessoa física  que exerce atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços.

Para evitar a confusão patrimonial, ou seja, para que os bens particulçares e os bens destinados à empresa não se confundissem, foi promulgada em meados de novembro do ano de 2011 a lei 12.441/11 que instituiu o denominado EIRELI.

De acordo com o artigo 2º da referida lei

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

Para esclarecer e determinar procedimentos, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC editou normas afetas à constituição e organização da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, bem como aos procedimentos relativos à transformação do tipo jurídico (exemplo: empresário individual para EIRELI; sociedade limitada para EIRELI).

Um dos pontos que mais destacamos é a vedação ilegal "incluída" pela IN 117/2011, impedindo que uma pessoa jurídica constitua uma EIRELI, ou seja, somente uma pessoa física poderá instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Confira o conteúdo das instruções: IN 117/2011 e IN 118/2011.

Fonte: Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária

Nada mais a declarar

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Projeto de lei sobre o 13º salário: extinção?

É com certa frequência que recebo mensagens sobre o PL (projeto de lei) 5483/2001 que trata sobre a flexibilização do contrato de trabalho e não diretamente do 13º salário. De qualquer forma, o fato é que por inúmeras vezes recebo e-mails alarmados sobre a extinção do benefício.

Vale lembrar que qualquer informação recebida por email deve ser confirmada em fonte segura para depois repassarmos, caso contrário o resultado poderá ser desastroso.

O referido projeto foi proposto em 2001 pelo Poder Executivo (notem aqui, caros alunos, que não partiu de deputados ou senadores, mas sim da Presidência da República) e arquivado em 2003, antes mesmo que pudesse ser encaminhado ao Senado para votação.

Portanto, não repassem!
Abraço,
Profª Catarina Bitar

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Férias

O blog permanecerá em recesso do dia 24/12/2011 a 01/02/2012.

BOAS FESTAS!

Abraço a todos,
Prof. Catarina Bitar

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 13, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do STF. A indicação da ministra, que atualmente integra o TST, obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8/8. Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

A indicação da ministra Rosa Maria Weber para ocupar a vaga aberta no STF foi encaminhada pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado em 7/11. No dia seguinte, a indicação foi publicada no D.O.U. A sabatina pela CCJ do Senado foi realizada no último dia 6, quando Rosa Weber contou com 19 votos favoráveis e 3 contrários à sua indicação ao STF.

Rosa Weber foi aprovada em primeiro lugar no vestibular para a Faculdade de Direito da UFRGS, onde cursou Ciências Jurídicas e Sociais de 1967 a 1971. Foi nomeada juíza do Trabalho substituta do TRT da 4ª região, com posse no dia 19/5/76, e promovida aos cargos de juíza do Trabalho presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (fevereiro de 1981) e de juíza togada do TRT (posse em agosto de 1991), ambos pelo critério de merecimento. Na administração do TRT, ela atuou como vice-corregedora, corregedora e presidente, este último, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003.

No dia 21/2/06, foi nomeada para o cargo de ministra do TST, onde atuou na 3ª turma, na SDI-I e no Órgão Especial. Também integrou a Comissão de Documentação Permanente daquele Tribunal.

Quanto à sua experiência acadêmica, Rosa Weber foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Social, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

A posse da ministra no STF ainda não tem data definida.

Fonte: Migalhas