Depois das férias merecidas o BLOG volta com tudo!
Dentro em breve as aulas irão começar e muito teremos que fazer.
Boa sorte e muito trabalho a todos!
Abraço, Profª Catarina
Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Atenção alunos de Governança Corporativa: bibliografia
Segue abaixo a bibliografia básica, complementar e suplementar da disciplina:
Básica:
MENDES, Gilmar de Melo; RODRIGUES, Jose Antonio. Governança corporativa: estratégia para geração de valor. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Governança corporativa na prática: integrando acionistas, conselho de administração e diretoria executiva na geração de resultados. São Paulo: Atlas, 2006.
SILVA, Edson Cordeiro. Governança corporativa nas empresas: guia prático de orientação para acionistas e conselho de administração: novo modelo de gestão para redução do custo de capital e geração de valor ao negócio. São Paulo: Atlas, 2006.
Complementar:
ANDRADE, Adriana. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2009.
CAVALCANTE, Francisco da Silva; MISUMI, Jorge Yoshi. Mercado de Capitais: o que é, como funciona. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
LODI, João Bosco. Governança corporativa: o governo da empresa e o conselho de administração. 5.ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.
SILVA, André Luiz Carvalhal da. Governança corporativa e sucesso empresarial. São Paulo : Saraiva, 2006.
STEINBERG, Herbert. Dimensão humana da governança corporativa: pessoas criam as melhores e as piores práticas. 4. ed. São Paulo: Gente, 2003.
Suplementar:
INSTITUTO ETHOS. Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial 2007. São Paulo: Instituto Ethos, 2007.
MACHADO FILHO, C. P. Responsabilidade Social e Governança: o debate e as implicações. São Paulo: Cengage Thompson, 2006
RODRIGUES, Gregório Mancebo. Visões da governança corporativa: a realidade das sociedades por ações e a sustentabilidade – São Paulo: Saraiva, 2010.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Férias Terminando
Prezados:
As férias estão chegando ao fim. Em breve mais novidades no blog para o semestre letivo que se inicia.
Abraço a todos!
As férias estão chegando ao fim. Em breve mais novidades no blog para o semestre letivo que se inicia.
Abraço a todos!
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Lei da Transparência Tributária: nota de esclarecimento da Casa Civil
A Lei 12.741/12 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da
Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Assim, a referida norma nada mais é do que o cumprimento desta ordem Constitucional, cuja importância é indiscutível, visto que sua implementação possibilitará aos consumidores e contribuintes a ciência exata da carga tributária incidente nos produtos e serviços colocados no mercado.
Quando aprovada, a lei gerou grande polêmica porque para muitos seria inviável calular e informar com precisão a incidência dos impostos. Entretanto, antes mesmo da elaboração desta lei, o IBPT desenvolveu um programa com objetivo semelhante o que demonstrava sua possibilidade, bem como o PAI (Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio).
Diante dos protestos, a Casa Civil divulgou nota afirmando que apresentará proposta para ampliação do prazo de adaptação para um ano (veja trasncrição abaixo), o que ao meu ver mostra a falta de interesse do Governo deixar que os consumidores tenham exata ciência da carga tributária abusiva vigente no país.
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta emana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de laboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social.
Casa Civil da Presidência da República"
Casa Civil da Presidência da República"
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Atenção alunos do 7º semestre: material de apoio de planejamento tributário
Queridos:
Seguem dois materiais para complementar os estudos do final do semestre!
IR e Planejamento tributário: clique aqui.
Seguem dois materiais para complementar os estudos do final do semestre!
IR e Planejamento tributário: clique aqui.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
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