domingo, 30 de agosto de 2009

Conheça o Programa HCG

O objetivo do programa é identificar mulheres no início da gravidez e convidá-las a doar urina até a 18ª semana de gestação. Através da urina doada será extraído o hormônio denominado HCG (Hormônio Coriônico Gonadotrófico). O HCG é liberado pela placenta e mantém a gravidez no início do desenvolvimento do embrião.O hormônio HCG está presente nos primeiros meses e funciona como um anti-abortivo. Ele estimula a ovulação e torna a gravidez possível.Devido às suas características, o HCG tem sido usado como matéria-prima na produção de medicamentos prescritos em tratamentos da infertilidade feminina e casos de criptorquidismo no homem (retenção de testículos).A razão principal da existência do programa é estimular a doação da urina pelas mulheres grávidas.

Ligue: 0800 559022

Site: http://www.programahcg.com.br

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ADM e CContábeis: Noções Básicas sobre Direito Societário

COMEX: novo material disponível no blog!

Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci

Ao final do julgamento de ontem, 27/8, cinco ministros – incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes –, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT/SP) na Pet 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.

Com a decisão, apenas o ex-presidente da Caixa vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados.

Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau.

Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no Ministério da Fazenda.

Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Fonte: Migalhas

domingo, 23 de agosto de 2009

AGU considera inconstitucional Lei Antifumo paulista

São Paulo - Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.
No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista "não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado". "À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circunstância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena", destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.
Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. "O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública."
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. "Mas ainda temos que esperar o julgamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro", disse.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Consumidor poderá opinar pela Internet sobre atendimento dos SACs


A partir de amanhã (21), o público poderá dar sua opinião pela internet sobre o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) que atendem pelo 0800, com discagem gratuita. Com essa finalidade, o Ministério da Justiça disponibiliza em sua página um link (www.justiça.gov.br/sindec), que posteriormente poderá também ser acessado nas páginas dos órgãos parceiros de defesa do consumidor de todo o país. O link traz a sigla do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério vai poder aferir, com base nas opiniões do público, o cumprimento de decreto presidencial que completa um ano em dezembro, que prevê regras para atendimento eficiente às reclamações sobre os serviços regulados pelo governo: bancos, planos de saúde, empresas aéreas e terrestres, cartões de crédito, seguradoras, energia elétrica, telefonia fixa e celular, TV por assinatura e financeiras.O site vai oferecer ao público 15 opções para que se expresse sobre o funcionamento do SAC. Os campos de preenchimento são quase todos obrigatórios e a pessoa deverá se identificar, com os números de seus documentos e endereço.De acordo com a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares o site será um canal para que o órgão verifique como o decreto está sendo cumprido, mas não vai ter o efeito de uma representação contra maus serviços, que deve continuar sendo feita nos Procons.Baseada no volume de reclamações, a secretaria terá condições de tomar providências. O interesse do governo, segundo Mariana, não é “detonar” empresas nem criar guerra entre elas, mas pressioná-las a cumprir suas obrigações com o público.O decreto presidencial que prevê eficiência no atendimento ao público pelos SACs já prevê instauração de processos, tomada de ações e medidas de fiscalização. Segundo Mariana Tavares, alguns setores não se ajustaram, mas várias empresas fizeram investimentos pesados para o serviço de atendimento.As queixas feitas até aqui se referem em grande parte a bancos, empresas aéreas e de energia elétrica. Na maioria, dizem respeito à demora no atendimento dos SACs, à transferência do atendimento para outros atendentes, à queda de ligações e à dificuldade para o recebimento de gravações requeridas pelos consumidores.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Nova data para entrada em vigor da norma sobre contratação de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira, 14 de agosto, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº200, que altera as Resoluções Normativas nº 195 e 162.A partir de 15 de outubro, passam a vigorar as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante, exceto nos no caso de aposentados e demitidos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.A RN nº200 excetua, também, as operadoras de autogestão e a administração pública direta e indireta.Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária. Novos funcionários ou dependentes terão 30 dias de seu ingresso na pessoa jurídica contratante para aderir ao plano, conforme explicitado pela RN nº200 e adequado na RN nº162.Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário do contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.Na contratação de novos planos, o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, garantindo maior informação para uma melhor escolha.A RN nº200 prevê, ainda, a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações disponíveis nos sistemas da ANS.Os contratos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.
Fonte: Agência Nacional de Saúde