sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Férias

O blog permanecerá em recesso do dia 24/12/2011 a 01/02/2012.

BOAS FESTAS!

Abraço a todos,
Prof. Catarina Bitar

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 13, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do STF. A indicação da ministra, que atualmente integra o TST, obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8/8. Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

A indicação da ministra Rosa Maria Weber para ocupar a vaga aberta no STF foi encaminhada pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado em 7/11. No dia seguinte, a indicação foi publicada no D.O.U. A sabatina pela CCJ do Senado foi realizada no último dia 6, quando Rosa Weber contou com 19 votos favoráveis e 3 contrários à sua indicação ao STF.

Rosa Weber foi aprovada em primeiro lugar no vestibular para a Faculdade de Direito da UFRGS, onde cursou Ciências Jurídicas e Sociais de 1967 a 1971. Foi nomeada juíza do Trabalho substituta do TRT da 4ª região, com posse no dia 19/5/76, e promovida aos cargos de juíza do Trabalho presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (fevereiro de 1981) e de juíza togada do TRT (posse em agosto de 1991), ambos pelo critério de merecimento. Na administração do TRT, ela atuou como vice-corregedora, corregedora e presidente, este último, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003.

No dia 21/2/06, foi nomeada para o cargo de ministra do TST, onde atuou na 3ª turma, na SDI-I e no Órgão Especial. Também integrou a Comissão de Documentação Permanente daquele Tribunal.

Quanto à sua experiência acadêmica, Rosa Weber foi professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, no curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Social, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

A posse da ministra no STF ainda não tem data definida.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Procon/SP suspende atividades de alguns sites de compras on-line

O Procon/SP determinou que os sites de e-commerce de Americanas, Submarino e Shoptime fiquem fora do ar por 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas, também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00
A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.
Após análise do recurso, que deverá ser apresentado em até 15 dias, se confirmada a decisão do Procon/SP, a empresa poderá ter as atividadesa suspensas pelo período de até 72 horas, não podendo haver comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o Estado de SP.
Fonte: Migalhas

Sancionada lei que amplia o Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma sancionou ontem, 10/11, a LC 13/11 que amplia os limites do Simples Nacional em 50%.
O Supersimples possue 20 faixas de tributação nas quais as empresas são enquadradas de acordo com o seu faturamento. Atualmente, a primeira faixa começa em R$ 120 mil e vai subindo em múltiplos deste valor até alcançar o teto máximo de R$ 2,4 mi. Com o ajuste em 50%, a primeira faixa terá início em faturamentos de até R$ 180 mil. Esse valor vai sendo ampliado em cada uma das faixas seguintes até chegar a R$ 3,6 mi.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

E não é que o STF abordou a questao que caiu na prova dos alunos de planejamento tributário?

Supremo suspende aumento do IPI para carros importados

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda conforme o ministro, quem compou carro com imposto maior pode entrar na Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.