sábado, 7 de fevereiro de 2009

O Direito como norma: objeto e finalidade

O Direito é um fenômeno da vida em socidade. Um homem vivendo isoladamente numa ilha é senhor de si, de sua própria consciência, não necessitando de normas, regulamentos ou leis para organizar sua existência singular naquele local.

As regras são necessárias no convívio em sociedade, uma vez que as relações humanas não naturalmente conflituosas.

Mesmo que cada um de nós tente cuidar de nossas próprias vidas com o real objetivo de não interferir na vida dos demais, em algum momento haverá conflito.

Assim, é possível dizer que o Direito existe quando há sociedade, pois é nela que há a necessidade de imposição de normas.

Dante Alighieri, escritor, poeta e político Italiano do século XII e XIII, definiu Direito como “proporção real e pessoal de homem para homem, que conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”.

Isso porque, para que a sociedade possa ser conservada o direito de um deve coexistir com o de outro. Cada indivíduo deve respeitar os direitos da coletividade, não sendo possível ações impulsionadas apenas pela vontade individual.