segunda-feira, 7 de julho de 2014

Ausência

Queridos alunos:

A cegonha veio me visitar. Dentro em breve entrarei em licença maternidade. Assim, durante o período de amamentação e dedicação ao bebê o blog estará em hibernação.

Nos vemos no meu retorno.

Forte abraço,

Profª Catarina

terça-feira, 3 de junho de 2014

Você sabia que temos dois tipos de eleição no Brasil, a majoritária e a proporcional?

Na eleição majoritária é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos), como ocorre nos cargos para Presidente da República, Governadores dos Estados-Membros e Distrito Federal, Senadores e Prefeitos.
Já para os cargos de deputados federais, os deputados estaduais/distritais e os vereadores a  eleição é proporcional a representação políticam, ou seja, as vagas são distribuídas proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. 
De acordo com a legislação vigente, a definição das vagas ocorre mediante análise do quoeficiente eleitoral  x quoeficiente partidário.

Exemplo:

QUOCIENTE ELEITORAL

a) O município de Pinheiro possui 13 cadeiras a preencher em sua Câmara Municipal.
b) O número de eleitores registrados é de 56.021.
c) No dia da eleição compareceram e votaram 45.912 eleitores, verificando-se uma abstenção de 10.109 eleitores, ou 18,05%.
d) Ultimada a operação, constatou-se 2.729 votos nulos, os quais devem ser subtraídos do total de votantes, para se obter o total de votos válidos, encontrando o número de 43.183.
e) Divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras a preencher:

43.183 / 13 =3.322, sendo este o quociente eleitoral

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

a) Suponha-se que as Coligações Partidárias ou Partidos Políticos, obtiveram a seguinte votação:

Partido A= 16.109
Partido B= 12.615
Partido C= 7.377
Partido D= 2.518

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

De conseqüência, monta-se o seguinte quadro, dividindo-se o quoeficiente partídário de cada legenda pelo quociente eleitoral:

A=16.109 / 3.322 (QE) = 4,849
B=12.615 / .3.322 (QE) = 3,797
C=7.377 / 3.322 (QE) = 2,220
D=2.518/3.322 = 0,7579  (não será distribuída nenhuma cadeira, já que é inferior a 1).

Pelo cálculo, observa-se que os Partidos ou Coligações A, B e C, respectivamente, tem direito inicial de preencher 4, 3 e 2 cadeiras, ou seja, já estão distribuídos nove (9) lugares, faltando quatro (4) para se atingir o total de treze (13).
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

Para mais exemplos, acesse o TRE-SP.

Abraço a todos,
Profª Catarina Bitar

quarta-feira, 7 de maio de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DO 8º SEMESTRE DE ADM: relação jurídico tribuitária



A relação jurídico tributária é a relação de crédito e débito estabelecida entre Estado (em sentido amplo) e o contribuinte, cuja regulação se dá mediante a aplicação de normas de caráter eminentemente  e quem tem início com a configuração da obrigação de se pagar tributo. 

Se de acordo com o artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, para que uma relação tributária seja estabelecida, primeiro há a necessidade de previsão legal, ou seja, a elaboração de norma específica oriunda do Poder Legislativo que preveja quais serão os fatos que hipoteticamente gerarão a incidência de determinado tributo.


Veja o slide abaixo que da uma noção da dinâmica desta relação:


segunda-feira, 28 de abril de 2014

A COPA e a TRIBUTAÇÃO: você sabia?

Em 2010 entrou em vigor a lei 12.350, que dentre outras disposições, determinou, nos limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:


I – alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
II – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
IV – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
V – outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.

Tributos inseridos de acordo com o artigo 3º. §1°, da referida lei:

I – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço aduaneiro;
II – Imposto de Importação;
III – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação (PIS/Pasep-Importação);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação);
V – Taxa de utilização do Siscomex;
VI – Taxa de utilização do Mercante;
VII – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
VIII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de combustíveis.

Nota-se que a renuncia fiscal tem caráter extrafiscal, tema das nossas últimas aulas. 

Leia a lei na íntegra clicando aqui.

Alunos de GCO: Quadro comparativo dos segmentos de listagem da BM&FBOVESPA

Conforme visto em sala de aula, alguns são os indicadores das práticas de Governança Corporativa.
A BM&F BOVESPA, sociedade por ações de capital aberto (lembrem das aulas!!!), criou há mais de 10 anos os denominados segmentos de listagem cuja finalidade é o fortalecimento da credibilidade das companhias aderentes.
A adesão voluntária das companhias às regras mais rígidas de Governança, além das exigidas pela Lei das SAs, demonstra o compromisso das empresa listadas com os pilares de transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade.

Veja quadro comparativo dos segmentos de listagem:



Algumas empresas listadas:

Nível 1:
VALE S.A.CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Nível 2:
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORESBCO SANTANDER (BRASIL) S.A.GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

Novo Mercado: 
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.GAFISA S.A.IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.ABMFBOVESPA S.A. BOLSA VALORES MERC FUT

Bovespa Mais: 
NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

Empresas conhecidas, mas que NÃO estão nestas listagens, pois estão no mercado TRADICIONAL:

AMBEV S.A.
BOMBRIL S.A.

Fonte das informações: BM&FBOVESPA.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Atenção alunos de Tec. MKT e COM: slide sobre os tipos de sociedade

Prezados alunos:

Na aula de hoje, abordamos os conceitos básicos relativos à Teoria da Empresa. Durante a correção do exercício feito na semana passada, falamos a respeito das consequências da falta de registro e como podemos determinar o órgão de arquivamento dos atos constitutivos (contrato social e estatuto).

Para as próximas aulas, segue side:




Abraço e bons estudos.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Atenção alunos APENAS dos cursos de TECNOLOGIA: alteração da data de provas!!

Tendo em vista orientação recebida da diretoria, a coordenação informa as novas datas para aplicação das provas AV1 nas turmas de primeiro semestre dos curso de Tecnologia (Secretariado, Logística, Marketing, Gestão Comercial, Qualidade, Processos Gerenciais, Comércio Exterior). 
  • Dia 14/maio – Governança Corporativa + Direito 
  • Dia 20/maio - TGA + Economia 
  • Dia 12/maio – Comportamento Organizacional + Gestão de Pessoas
Não deixem de estudar! Vamos aproveitar o tempo restante para retomar o conteúdo e nos aprofundar nos temas. 

Abraço a todos! 

Profª Catarina Bitar

domingo, 6 de abril de 2014

Atenção alunos de Governança Corporativa: texto e caderno de atividades

Queridos alunos:

Encaminhei via Central do Aluno, mas segue por aqui também caso não consigam localizar ou baixar. 

1) Arquivo da KPMG a respeito da Lei norte americana Sarbanes Oxley (clique aqui); e
2) Caderno de exercícios para fixação dos conceitos básicos de Governança Corporativa (clique aqui).

Abraço e bons estudos! 

Profª Catarina 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL (8º SEM DE ADM): ORIENTAÇÕES PRELIMINARES E MATERIAL DE APOIO

Queridos alunos:

Conforme orientação dada em nosso primeiro encontro, o blog servirá como um instrumento para complementar nossos estudos e debates em sala de aula. Cabe a você utilizá-lo em conjunto com as demais ferramentas disponíveis, especialmente a Biblioteca.

Para que você tenha acesso a bibliografia básica clique em Direito Tributário na parte superior. ATENÇÃO: as duas disciplinas são diferentes entre si. Observe seu curso e a disciplina para que tenha acesso ao conteúdo correto.

Para informações sobre horários, clique aqui.

Baixe a primeira parte do material de planejamento tributário clicando aqui.

Abraço!!!

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Atenção alunos das Disciplinas de Direito e Direito Empresarial

Queridos alunos:

Sejam bem vindos!

Ao longo do semestre aprenderemos muito sobre as disciplinas de Direito e Direito Empresarial, por isso é de suma importância que você tenha acesso a todas as informações possíveis. O blog servirá como um intrumento auxiliador nessa jornada, cabendo a você utilizá-lo em conjunto com as demais ferramentas disponíveis, especilamente a Biblioteca.

Para que você tenha acesso a bibliografia básica clique em Direito ou Direito Empresarial na parte superior. ATENÇÃO: as duas disciplinas são diferentes entre si. Observe seu curso e a disciplina para que tenha acesso ao conteúdo correto.

Para informações sobre horários, clique aqui.

Boa sorte a todos e bons estudos!
Abraço, Profª Catarina

Homenagem ao Fracasso: maravilhoso texto de Marcelo Gleiser

Numa sociedade em que o sucesso é almejado e festejado acima de tudo, onde estrelas, milionários e campeões são os ídolos de todos, o fracasso é visto como algo embaraçoso e constrangedor, que a gente evita a todo custo e, quando não tem jeito, esconde dos outros. Talvez não devesse ser assim.
Semana passada, li um ensaio sobre o fracasso no "New York Times" de autoria de Costica Bradatan, que ensina religião comparada em uma universidade nos EUA. Inspirado por Bradatan, resolvi apresentar minha própria homenagem ao fracasso.
Fracassamos quando tentamos fazer algo. Só isso já mostra o valor do fracasso, representando nosso esforço. Não fracassar é bem pior, pois representa a inércia ou, pior, o medo de tentar. Na ciência ou nas artes, não fracassar significa não criar. Todo poeta, todo pintor, todo cientista coleciona um número bem maior de fracassos do que de sucessos. São frases que não funcionam, traços que não convencem, hipóteses que falham. O físico Richard Feynman famosamente disse que cientistas passam a maior parte de seu tempo enchendo a lata de lixo com ideias erradas. Pois é. Mas sem os erros não vamos em frente. O sucesso é filho do fracasso.
Tem gente que acha que gênio é aquele cara que nunca fracassa, para quem tudo dá certo, meio que magicamente. Nada disso. Todo gênio passa pelas dores do processo criativo, pelos inevitáveis fracassos e becos sem saída, até chegar a uma solução que funcione. Talvez seja por isso que o autor Irving Stone tenha chamado seu romance sobre a vida de Michelangelo de "A Agonia e o Êxtase". Ambos são partes do processo criativo, a agonia vinda do fracasso, o êxtase do senso de alcançar um objetivo, de ter criado algo que ninguém criou, algo de novo.
O fracasso garante nossa humildade ao confrontarmos os desafios da vida. Se tivéssemos sempre sucesso, como entender os que fracassam? Nisso, o fracasso é essencial para a empatia, tão importante na convivência social.
Gosto sempre de dizer que os melhores professores são os que tiveram que trabalhar mais quando alunos. Esse esforço extra dimensiona a dificuldade que as pessoas podem ter quando tentam aprender algo de novo, fazendo do professor uma pessoa mais empática e, assim, mais eficiente. Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.
Claro, sendo os humanos do jeito que são, a vaidade pessoal muitas vezes obscurece a memória dos fracassos passados; isso é típico daqueles mais arrogantes, que escondem seus fracassos e dificuldades por trás de uma máscara de sucesso. Se o fracasso fosse mais aceito socialmente, existiriam menos pessoas arrogantes no mundo.
Não poderia terminar sem mencionar o fracasso final a que todos nos submetemos, a falha do nosso corpo ao encontrarmos a morte.
Desse fracasso ninguém escapa, mesmo que existam muitos que acreditem numa espécie de permanência incorpórea após a morte. De minha parte, sabendo desse fracasso inevitável, me apego ao seu irmão mais palatável, o que vem das várias tentativas de viver a vida o mais intensamente possível. O fracasso tem gosto de vida.

Este texto é de autoria de Marcelo Gleiser e está disponível no site da FOLHA pelo link:

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA: PRIMEIROS PASSOS

Queridos alunos:

Sejam bem vindos!
Ao longo do semestre aprederemos muito sobre a disciplina de Governança Corporativa, por isso é de suma importância que você tenha acesso a todas as informações possíveis. O blog servirá como um intrumento auxiliador nessa jornada, cabendo a você utilizá-lo em conjunto com as demais ferramentas disponíveis, especilamente a Biblioteca.

Para que você tenha acesso a bibliografia básica clique em Governança Corporativa na parte superior.
Para informações sobre horários, clique aqui.

Boa sorte a todos e bons estudos!
Abraço, Profª Catarina

domingo, 9 de fevereiro de 2014

BEM VINDOS AO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2014!

Prezados alunos!!

Sejam bem vindos ao primeiro semestre letivo de 2014. 

O ingresso e permanência na Universidade exige muito do aluno e cabe a nós professores sermos um dos instrumentos facilitadores deste caminho tão importante que preenche uma das fases de nossas vidas.

Este blog tem como função ser um dos inúmeros canais de comunicação. Aqui você encontrará informações complementares, exercícios, dicas, materiais de apoio, entre outros. Entretanto, cabe a você explorar todos os demais que vão além da sala de aula, tais como: a Central do Aluno, a Biblioteca Presencial e Virtual, o Ambiente Virtual (AVA), entre outros serviços que a UNINOVE oferece.

Já nos próximos dias você poderá acompanhar as primeiras instruções, calendários e materiais preliminares, mas lembre-se: a sua dedicação aos estudos que trará melhores resultados.

Boa sorte e bons estudos!

Profª Catarina

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

LEI ANTICORRUPÇÃO: ATENÇÃO ADMINISTRADORES!

São Paulo - Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas. Em caso de condenação, a multa pode chegar a 20% do faturamento bruto que a empresa obteve no ano anterior à abertura do processo administrativo.
As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos", explica ele.
Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta.
Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente que deixou de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: "A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos".
"Os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração", explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.

Fonte: Estadão

Voltando das Férias

Depois das férias merecidas o BLOG volta com tudo!
Dentro em breve as aulas irão começar e muito teremos que fazer.

Boa sorte e muito trabalho a todos!

Abraço, Profª Catarina