Na época de eleições é muito comum recebermos mensagens com informações falsas. Assim, gostaria de comentar a que mais se repete: sobre o poder no voto nulo anular as eleições.
Naõ é verdade que se o voto nulo por escolha do eleitor (protesto) superar 50% do total, novas eleições serão convocadas!
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apenas os anulados judicialmente é que resultam em tal possibilidade. O Código Eleitoral dispõe que são susceptíveis de anulação judicial os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade, além das hipóteses da votação ter sido feita mediante fraude ou coação.
Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
Questionem as mensagens que receberem e busquem a verdade em fontes confiáveis. Repassem essa notícia!
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - OBS: O TSE é um fonte confiável e não mensagens encaminhadas por e-mail!
Abraço,
Profª Catarina Bitar