sexta-feira, 27 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010: ATENÇÃO AOS EMAILS FALSOS!!!

Na época de eleições é muito comum recebermos mensagens com informações falsas. Assim, gostaria de comentar a que mais se repete: sobre o poder no voto nulo anular as eleições.

Naõ é verdade que se o voto nulo por escolha do eleitor  (protesto) superar 50% do total, novas eleições serão convocadas!

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apenas os anulados judicialmente é que resultam em tal possibilidade. O Código Eleitoral  dispõe que são susceptíveis de anulação judicial os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade, além das hipóteses da votação ter sido feita mediante  fraude ou coação.

Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.

Questionem as mensagens que receberem e busquem a verdade em fontes confiáveis. Repassem essa notícia!

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - OBS: O TSE é um fonte confiável e não mensagens encaminhadas por e-mail!

Abraço,
Profª Catarina Bitar

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Atenção alunos de ADM COMEX e TEC ADM COMEX: slide resumo da primeira aula de DIreito Internacional

Queridos:

Dentro em breve iniciaremos o estudo do conteúdo da disciplina de Direito Internacional. Assim, disponibilizo o primeiro dos materiais que utilizaremos durante o curso.

Abraço a todos,
Profª Catarina Bitar

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Eleições 2010

O voto é um dos meios de exercício da cidadania, por isso é importante darmos a ele seu valor verdadeiro.
Com base nesse pensamento, iniciarei uma série de postagens no intuito de incentivar a reflexão sobre o tema, iniciando pelos cargos para os quais devemos escolher candidatos nas eleições de 2010.
  • Deputado Estadual - Poder Legislativo Estadual (Assembléia Legislativa)
  • Deputado Federal - Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados Federais)
  • Senador (1ª vaga) - Poder Legislativo Federal (Senado Federal)
  • Senador (2ª vaga) - Poder Legislativo Federal (Senado Federal)
  • Governador - Chefe do Poder Executivo Estadual
  • Presidente da República - Chefe do Poder Executivo Federal

Todos nós temos responsabilidade com o rumo do país.

Abraço a todos,

Profª Catarina Bitar

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Atenção CContábeis: Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples

Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços. Para o ministro, é preciso diferenciar a empresa que presta serviços médicos daquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
O ministro Fux observou que a intenção da lei que instituiu o Simples foi estimular as micro e pequenas empresas com uma carga tributária mais adequada, com a simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo-as e retirando-as do mercado informal. O ministro lembrou, também, o aspecto humanitário e o interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas por essas empresas. A decisão da Primeira Seção foi unânime.
No caso analisado, a Fazenda Nacional ingressou com recurso no STJ para reformar decisão da Justiça Federal que havia garantido a um hospital de São João do Triunfo (PR) a permanência no regime Simples, após exclusão determinada pelo delegado da Receita Federal.
O hospital ingressou com mandado de segurança, e teve êxito na Justiça de primeira instância. A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Daí o recurso ao STJ.
Fonte: AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)

ATENÇÃO: O debate do qual a notícia se refere, diz respeito ao conceito de empresário disposto no artigo 966 da Lei 10.406/02 (CC) visto durante a semana passada. O impasse se deu por conta do fato da Lei do SIMPLES beneficiar aquele que individualmente (empresário) ou coletivamente (sociedade empresária) exerce atividade economica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços e não aqueles descritos na exceção do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, como é o caso dos médicos. Diante disso, o Tribunal entendeu que no caso, havia o elemento de empresa e, portanto, teriam direito de se enquadrarem na lei tributária. Debatemos mais em sala de aula!

Abraço a todos,
Profª Catarina Bitar

Atenção alunos de Tec. e Adm. em Comércio Exterior: material de revisão sobre Estado disponivel

Atenção Turma de CContábeis 2º Semestre: material sobre sujeitos de Direito

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Efeito da Lei Ficha Limpa nas eleições 2010: TREs barram 25% das candidaturas

O número de candidatos "ficha-suja" barrados até agora pela Justiça Eleitoral chega a 25% das candidaturas impugnadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais, em decorrência da Lei da Ficha Limpa. A porcentagem se refere a levantamento divulgado hoje pelo site Congresso em Foco, com base em dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País.
Dos 544 candidatos que tiveram o registro de candidatura contestados, 136 foram vetados para as eleições deste ano. Até o dia 19 de agosto, os oito tribunais eleitorais restantes irão divulgar o saldo de candidatos barrados pela nova lei, o que deve aumentar o total de impugnações confirmadas pela Justiça Eleitoral.
O maior número de candidatos barrados, de acordo com o levantamento, foi constatado no Ceará, que teve 25 impugnações da Procuradoria Eleitoral julgadas procedentes pela Justiça. Em seguida, figuram os Estados de Rondônia (24) e Minas Gerais (10).
Os candidatos barrados pelos TREs ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o recurso estiver em tramitação, os enquadrados pela Ficha Limpa podem concorrer nas eleições.
Fonte: Estadão

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Senado aprova obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3), em segundo turno e por unanimidade, a proposta de emenda constitucional (PEC) que torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada.
Atualmente, as funcionárias de empresas públicas já podem contar com 180 dias de licença pela gravidez e as que trabalham em empresas privadas têm garantia de quatro meses. Aquelas que atuam em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã contam com o benefício estendido para seis meses. Entretanto, o programa, estabelecido pela lei nº 11.770, é de adesão voluntária e as empresas podem abater a despesa do Imposto de Renda.
O projeto do Senado, que muda o artigo da Constituição, é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e foi aprovado hoje após passar em primeiro turno há cerca de um mês, antes do recesso parlamentar. “A criança é muito mais saudável e o custo Brasil é muito menor. A mãe volta a trabalhar mais produtiva e contribuindo muito mais para o desenvolvimento do Brasil”, disse.
Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirmou que o projeto auxilia principalmente as mães sem recursos financeiros para deixarem os filhos em creches.
Fonte: UOL

ATENÇÃO: O Poder Legislativo Federal é bicameral. O projeto de Emenda Constitucional deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados Federais) mediante procedimento específico para que altere efetivamente o conteúdo da Constituição Federal de 1988. De acordo com a notícia, houve apenas a aprovação pelo Senado Federal.

Início do semestre

Prezados alunos:

Bem vindos ao Blog da Profª Catarina.
Um novo semestre acaba de começar! Neste espaço todos poderão contar com notícias, informações e materiais para aprimorar seus conhecimentos sobre os temas que debatermos em sala de aula.
Desejo a todos bons estudos!

Abraços,

Prof ª Catarina Bitar.