quinta-feira, 26 de maio de 2011

Universidade, chave do futuro’ mostra como está a estrutura das universidades para formar um número crescente de brasileiros que ingressam no ensino superior

Símbolo de status, de emprego e de vida melhor, o diploma universitário está hoje ao alcance de um número recorde de brasileiros. Mas as faculdades brasileiras atendem às necessidades e esperanças dos estudantes? O desafio de formá-los está na série "Universidade, chave do futuro".
"Dizem que eu estou com um brilho diferente nos olhos e eu acredito que sim, porque agora eu acredito também em mim, eu acredito muito que eu sou capaz”, diz a estudante de serviço social, Carla Tavares.
Mais de cinco milhões de brasileiros nas universidades. Presenciamos um momento histórico depois de mais de uma década de explosão nas matrículas no ensino superior. Se o Brasil tem pressa para crescer, tem urgência na formação de profissionais. Será que as nossas escolas estão formando corretamente? Qual o papel da universidade?
"Começou assim, eu trabalhava em obra, trabalhava como servente, lavando banheiro químico”, conta o estudante de engenharia, Franklin Salvador.
Mesmo depois do supletivo, do curso técnico e da promoção, Franklin achava impossível subir ao mundo dos doutores e bacharéis. "Faculdade, universidade, eu nem pensava, jamais, eu pensava que não era pra mim, pensava que era pra filhinho de papai”.
Mas aquele era outro Brasil. Depois que a economia deu um salto, milhões de brasileiros descobriram na universidade o melhor caminho para continuar subindo. Ergueram-se escolas gigantes.
O número de faculdades se multiplicou pelo país. O de universitários triplicou em apenas 15 anos e quem alimentou essa expansão foram particulares. Donas hoje de 70% ddas matrículas.
"Shopping Centers de ensino", gritam os críticos. Sim, existe clima de liquidação. O valor das mensalidades muito nas últimas décadas.
Mas é consenso no setor que as faculdades precisam crescer e devem cumprir o papel de preparar os jovens para o mercado de trabalho.
“O que a universidade contribui para mover a economia de um país é a boa educação que ela faz pros estudantes”, diz diretor científico da Fapesp, CarlosHenrique de Brito Cruz.
"Nós temos que na verdade atender a uma variedade maior de estudantes com vocações diferentes e que se encaminhem pra vida com multiplicidades de novas ocupações que estão sendo criadas a cada dia”, fala a pesquisadora da Usp, Eunice Ribeiro Durcham.

"O perfil do nosso egresso é uma pessoa que esteja voltada pra imediata inserção no mercado de trabalho”, explica o coordenador de engenharia da Estácio de Sá, Jorge Luis da Rocha.
Mas está dando certo? Eles estão saindo preparados? Em fevereiro, o Jornal da Globo publicou a série Emprego, sobre mercado de trabalho no Brasil. Mostrou empresas com tanta dificuldade para contratar que apelavam para ex-funcionários aposentados ou corriam para roubar mão de obra dos concorrentes ou buscavam até na Alemanha e Japão o candidato que não encontravam.
No setor industrial, por exemplo, 69% das empresas têm dificuldade para encontrar profissionais qualificados e se for comparar o Brasil com uma indústria, é como se máquinas estivessem à espera de alguém que saiba usá-las para multiplicar a produção. E se os universitários não preenchem as vagas é por falta de qualidade no ensino superior.
Há sete anos, o Ministério da Educação reforçou o controle de qualidade com a criação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - o Enade. Mas os resultados ainda estão longe do ideal.
Como acontece na escola, as instituições de ensino superior no Brasil passam por uma prova anual. A escala vai de um a cinco. As notas um e dois são como médias vermelhas no boletim escolar. E é o nível alcançado por quase metade das faculdades particulares, avaliadas em 2009. As melhores notas ficam com as públicas, mais de 30% delas tiveram boa avaliação, contra menos de 5% das privadas.
“É uma situação de inércia de baixíssima qualidade, mas em que todo mundo está feliz e esse é o problema. Se você não tem uma educação de bom nível, você jamais vai ter uma economia desenvolvida e isso precisa ser tanto na educação básica como cada vez mais hoje no ensino superior”, afirma o economista especializado em educação, Gustavo Ioschpe.
Visitamos a maior instituição de ensino superior do Maranhão. "Toda comissão do MEC que vem aqui, o nosso ponto que temos q melhorar é pesquisa, porque é um estado em que não tem”, conta Marcos Barros e Silva, pró-reitor acadêmico da Uniceuma.
Com falta de pesquisadores no Nordeste, a Uniceuma tenta atrair profissionais até de fora do Brasil. Investiu em infraestrutura e aumentou o salário inicial dos professores-doutores, segundo o reitor, para R$ 12 mil.
A direção da Universidade mostrou o curso de medicina que recebeu nota quatro do MEC, numa escala que vai de um a cinco. A nota que ele se refere é da avaliação in loco. Mas, segundo o Mec, o índice mais importante é o de qualidade do curso, que leva em conta as instalações da faculdade, como os professores dão as aulas e o desempenho dos alunos.
Com duas avaliações diferentes, as universidades, é claro, escolhem a nota mais alta para falar do seu curso. Ainda assim, notas baixas costumam resultar em cursos melhores.
"Está se incorporando nas públicas e nas privadas essa cultura de avaliação", fala o secretário de ensino superior do Mec, Luiz Cláudio Costa.
O frio na barriga continua a cada degrau e é bom que fique claro que nada diminui o mérito de alunos como Carla Tavares, 38 anos, costureira durante o dia e realizadora de sonhos, durante a noite. "Quando você não chega à uma universidade, você não acredita que você é capaz de realizar, capaz de conquistar e agora percebi que sou capaz disso e de muito mais", diz Carla

Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul

O Senado aprovou ontem, 24, seis PDS - projetos de decreto legislativo - que agora vão à promulgação. Entre eles está o PDS 636/10 (clique aqui), instituindo o acordo sobre a criação do Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.
De acordo com o texto aprovado, o sistema de credenciamento facilitará a movimentação de pessoas entre os países do Mercosul e servirá como apoio para mecanismos regionais de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários. A matéria recebeu parecer favorável da CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), salientou em seu voto que "a integração no Mercosul só se tornará realmente eficaz quando, além do domínio econômico e comercial, a convergência se operar nos ramos das atividades humanas básicas". Para ele, o setor educacional "tem se destacado pela busca de mecanismos que promovam a equivalência e, assim, o reconhecimento mútuo e livre trânsito".
O acordo determina que cada Estado designará uma agência nacional de credenciamento. Esse credenciamento será registrado pela Rede de Agências Nacionais de Credenciamento.
Fonte: Migalhas.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Se você pensa em desistir do seu curso por conta das dificuldades, veja a conclusão da pesquisa feita pelo IBGE

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença de salários entre os assalariados com nível superior pode chegar até 225%.

Assim, a conclusão do curso é de extrema importância para o aumento da qualidade de vida. Logicamente, que o diploma por si não assegura bons salários. É importante que o aluno se esforce para vencer as eventuais dificuldades, de forma a assimilar todo o conteúdo agregando conhecimento, cultura e competências.

De acordo com a pesquisa, do total de 40,2 milhões de pessoas ocupadas assalariadas nas organizações ativas no CEMPRE, 23,4 milhões eram homens (58,1% do total). Segundo o nível de escolaridade, 33,6 milhões desses assalariados não tinham nível superior (83,5% do total). A diferença salarial por nível de escolaridade se mostrou mais acentuada do que a diferença por sexo:


Fonte dos dados: IBGE

terça-feira, 24 de maio de 2011

STJ - Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago

A 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha/MG. A turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, relatora, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.
O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em 1ª instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.
A Unimed apelou da sentença. O TJ/MG proveu à apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.
Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao CDC no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.
Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num IMC - Índice de Massa Corporal de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.
"No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago", acrescentou.
A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.
Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

Fonte:  Migalhas

domingo, 22 de maio de 2011

Sustentabilidade: Prefeito de São Paulo sanciona proibição do uso de sacolas plásticas na cidade

A proibição de distribuir sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na cidade de SP foi sancionada ontem, 19, pelo prefeito Gilberto Kassab. A medida só entra efetivamente em vigor em janeiro de 2012. Mas, durante esse período de adaptação, os estabelecimentos terão de fixar cartazes com a mensagem: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis".
O texto foi aprovado na Câmara Municipal na última terça-feira, 17. O descumprimento da norma acarretará em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A norma não se aplica, no entanto, às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Acesse aqui o texto da lei.

Fonte: Migalhas e Câmara Municipal de São Paulo

terça-feira, 10 de maio de 2011

Para quem quer empreender

Aos alunos de formação específica, tecnologia ou bacharelado dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais, o plano de negócios é fundamental para colocar na prática seus objetivos.

De acordo com o SEBRAE o plano de negócios é um documento formal que contém informações sobre o conceito do negócio, os riscos, os concorrentes, o perfil da clientela, as estratégias de marketing, bem como todo o plano financeiro que viabilizará o novo negócio. Além de ser um ótimo instrumento de apresentação do negócio para o empreendedor que procura sócio ou um investidor.

Se você é um empreendedor clique aqui para baixar o seu.

Abraço,
Profª Catarina Bitar

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Caminhando para uma decisão histórica: STF poderá reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar

Quarta-feira, 04 de Maio de 2011

Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite desta quarta-feira (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A interrupção ocorreu depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Antes do voto  de  mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI  4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.
Pedidos
A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
Manifestações
O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
O representante da CNBB alegou que a Constituição Federal não prevê este tipo de união. Segundo ele, a CF estabelece limitação expressa, ao prever união estável entre homem e mulher, e não entre seres do mesmo sexo. Portanto, de acordo com o advogado, não se trata de uma lacuna constitucional. Logo, não caberia ao Judiciário, mas sim ao Legislativo, se for o caso, alterar o correspondente dispositivo constitucional.
Voto
Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que foi dito na tribuna que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista,  o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.
“Agora, o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comporta mais de uma interpretação”, observou ainda. “E, por comportar mais de uma interpretação, sendo que, uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.
Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.  
Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.
Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.
“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação homossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.
Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

domingo, 1 de maio de 2011

ATENÇÃO ALUNOS: PEÇO A COLABORAÇÃO DE TODOS

Prezados alunos:

É com muita tristeza que informo que o Profº Eduardo Luis Queiroz (psicologia e comportamento organizacional) está internado na UTI do Hospital São Luis - Morumbi em estado muito delicado, em virtude de uma cirurgia no coração e aorta.
Até o presente momento, seu quadro continua estável. Vamos torcer e rezar para que ele possa se recuperar.
Peço que, se possível, colaborem com a doação de sangue nos seguintes locais:

Hospital AC Camargo
Rua Professor Antonio Prudente, 211 - Liberdade - Fone 21895122
ou
Clínica de Sangue de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2533 - Fone 37332050
Horários:
Segunda a sexta-feira - das 8:00h às 18:00h
Sábado - das 8:00h às 17:00h

Obrigada a todos.

Profª Catarina