quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Atenção alunos do 8° semestre de ADM: slide sobre tributo

Queridos alunos:

Nas últimas aulas falamos a respeito do Sistema tributário Nacional e iniciamos a análise do conceito de tributo. Diate disso e para facilitar o estudo, disponibilizo o seguinte material: slide sobre noções básicas do Sistema Tributário Nacional.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ATENÇÃO ALUNOS DO 8° SEM DE ADM: apostila atualizada de Planejamento Tributário Empresarial

Queridos alunos do 8º Semestre de Administração, conforme combinado, segue material de apoio da disciplina. O referido material é apenas um complemento, cabendo ao aluno conjugar seus estudos com a legislação e bibliografia utilizada ao longo do semestre, bem como material e vídeos da plataforma AVA.

Para baixar o material, clique  AQUI!

Boa sorte a todos. 

Abraço,

Profª Catarina Bitar

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Atenção alunos de Turismo e Hotelaria

Queridos alunos e alunas:

Conforme havíamos conversado em sala de aula, segue link para baixar parte do material de apoio para aqueles que tiverem interesse.
Aproveito a oportunidade para destacar que o material não é obrigatório e que servirá tão somente como complemento a bibliografia básica do curso.

Clique aqui para baixar.

Grande abraço a todos e bons estudos! :o)

terça-feira, 12 de maio de 2015

Evolução do salário mínimo nacional e salário mínimo estadual


Conforme visto em sala de aula, a CF/88 determina que o salário mínimo seja fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Atualmente o salário mínimo nacional é R$ 788,00.

Críticas a parte, é necessário esclarecer que cada Unidade Federativa poderá fixar salário mínimo dentro dos limites de cada Estado Membro, desde que não seja menor do que aquele estipulado pelo governo federal, como ocorre no Estado de São Paulo que estabelece o mínimo de R$ 905,00 para o ano de 2015 (clique aqui) e Rio de Janeiro (clique aqui) que estabelece faixas, cujo valor mínimo é R$ 953,47 até R$ 2.432,72 dependendo da profissão.

Da mesma forma, é possível que as categorias profissionais tenham salários mínimos estipulados em Acordos e Convenções Coletivas como ocorre nas categorias da metalurgia (clique aqui).


Evolução do Salário Mínimo Nacional nos últimos 10 anos.

 
Fonte: Adaptado Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - Minas Gerais. Disponível em http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/minimo.htm


segunda-feira, 27 de abril de 2015

Atenção alunos de Ciências Contábeis: atividade no laboratório

Queridos alunos:

Segue arquivo e link para a resolução das questões que valerão nota para a AV 01.
Estudando até convulsionar.

Clique aqui para responder às questões (não responder da 7 a 14).

Para baixar a apostila, clique aqui.

Bons estudos!


quinta-feira, 23 de abril de 2015

O voto distrital pode virar realidade: PL 25/2015 será colocado na pauta de votação da Câmara


 
Veja o texto sobre a notícia disponibilizada pela Agência Senado.
 

Proposições legislativas                                         

Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado .
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política — disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.

Aplicabilidade

Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.
— O projeto reforça a cidadania local — afirmou Serra.

Voto em separado

Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal", também vale para eleição de vereadores.
— Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal — afirmou Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antôonio Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.
 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Lista dos Deputados que votaram a favor da PL 4330 (terceirização)



Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira 8, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil, o PL 4330. 

O referido projeto, se aprovado pelas duas Casas Legislativas, alterará de forma significativa os termos hoje vigentes quanto à terceirização. 

Atualmente a terceirização só é permitida para as chamadas atividades meio, ou seja, aquelas que não representem a atividade principal da contratante. Exemplo: um banco pode terceirizar a limpeza e segurança, mas não a atividade de operador de caixa, já que insere-se na atividade principal do banco.

Caso aprovado, as atividades fim poderão também ser terceirizadas, ou seja, atividades fundamentais para o desempenho do objeto social da contratante poderão ser terceirizadas. No caso do Banco, isso significa que os caixas poderão ser contratados por meio de terceirizadas. 

Veja a lista oficial de Deputados que votaram a favor do PL 4330 que trata da terceirização.
Clique aqui para ter acesso

segunda-feira, 2 de março de 2015

Novas regras para o seguro desemprego: você já conferiu?

Diante da necessidade de ajustes  nas contas da União, uma das reformas que se mostrou importante foi a alteração das regras para a requisição do seguro desemprego.  Contudo, como a alteração partiu do Poder Executivo Federal pela MP 665, a alteração é provisória, dependendo de conversão em lei pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. O diálogo entre PE e PL não será fácil.

De acordo com o Ministro do Trabalho a MP gerará uma economia de R$ 9 bilhões.

Veja o que muda (provisoriamente até que seja convertida em lei).

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,novas-regras-do-seguro-desemprego-entram-em-vigor-em-28-de-fevereiro,1632447


Fontes: G1 e Planalto


Alunos do 7º ADM: Café Filosófico sobre o "trabalho"


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Legislação Social e Trabalhista: 7º semestre de ADM e 1º semestre de RH

Vamos discutir esse pequeno trecho do filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin. Essas boas risadas renderão uma bela discussão em sala de aula.

Que relação esse trecho tem com o Direito do Trabalho?

:o)


terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Datas das provas e atividades

Queridos alunos do 7º e 8º semestres:

Já estão disponíveis as datas das provas e atividades. Atentem para o dia da nossa aula no calendário abaixo.

A nota da AV 01 será composta por 03 (três) atividades cada uma valendo 1,0 (um) ponto somadas a uma avaliação de 7,0 (sete) pontos. 

Lembrem-se de que é muito importante o bom aproveitamento desta primeira prova.



Forte abraço,
Profª Catarina

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Links úteis: legislação e sites de interesse

Queridos alunos:

Agora que o semestre começou, uma boa organização pode definir o desempenho nos trabalhos e avaliações.

Nas matérias por mim ministradas, será muito útil a utilização de certas normas, como por exemplo a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Código Tributário Nacional, dentre outras.

Como a presença de tablets, smartphones e computadores portáteis está cada vez mais comum nas salas de aula, vale a visita a alguns dos links abaixo listados para o acompanhamento dos conteúdos de cada disciplina.


Links de Legislação

Constituição Federal da República do Brasil  (CF88)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Código Civil (CC)
Código Tributário Nacional (CTN)
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Estatuto da Micro, Pequena Empresa e Micro Empreendedor Individual
Lei das Sociedades por Ações (Lei da SA)



Links Úteis

Senado
Câmara dos Deputados Federais
Planalto
Assembléia Legislativa de São Paulo
Câmara dos Vereadores de São Paulo
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - São Paulo
Justiça do Trabalho (1ª instância)
FGTS
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Unicef
Ministério do Trabalho

Abraço!!









terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Bem vindos ano primeiro semestre de 2015!!!

Depois de um semestre afastada pela licença maternidade, retorno com a promessa de mais um semestre com novos desafios.

Ao longo dos próximos meses muitos debates e assuntos serão postos aqui para o aprendizado junto aos meus alunos. 

Foi me dada a missão de ministrar as disciplinas de Direito do Trabalho e Planejamento Tributário Empresarial ao 7º e 8º semestres respectivamente. Fico lisonjeada com a missão, uma vez que são turmas que ingressarão ao mercado de trabalho em futuro muito próximo.

Para que oo conteúdo do curso possa ser assimilado de forma satisfatória pelo aluno, é importante observar algumas regras de conduta em sala de aula. Sem organização e respeito no ambiente acadêmico, é praticamente impossível atingir altos níveis de aproveitamento. Por isso, peço que observem o seguinte:

Horários das aulas:

Período matutino:

- 7:50 às 9:30
- 9:55 às 11:30

Período noturno:

19:15 às 20:55
21:20 às 23:00 

Faltas:

Somente justificadas perante a Secretaria da Faculdade serão aceitas. Lembrete: os atestados deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 horas.
O aluno deve sempre controlar suas faltas.

Limites

-  Disciplinas com 40 horas = serão permitidas 10 faltas
-  Disciplinas com 80 horas = serão permitidas 20 faltas


OBS: lembre-se que cada aula tem duração de 50 minutos, assim em um período (manhã e noite) você tem 4 aulas, cada qual com este tempo.


Provas e Trabalhos

É importante que o aluno tenha comprometimento com a universidade e com seus estudos. Dessa forma, é fundamental organização e disciplina na hora de estudar e cumprir prazos estabelecidos pelos professores e pela própria universidade.

Havendo dúvidas, os alunos devem procurar a professora, seja pessoalmente ou por e-mail.

Os trabalhos deverão ser sempre fruto de pesquisa e realizados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e jamais cópia de outros trabalhos acadêmicos (proibição total ao plágio!).



Em caso de dúvidas, entre em contato com a professora mandando uma mensagem para catarinabitar@uninove.br.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Retorno às atividades

Prezados alunos:

Feliz 2015 a todos. 

Após um longo período de afastamento em virtude de minha licença maternidade e recesso, volto com as atividades e noticias no BLOG. 

Além deste canal, agora conto com uma página no Facebook (Blog Prof. Catarina Bitar) para a postagens e diálogos com os alunos.

Aguardem novidades.

Forte abraço,

Profª Catarina Bitar