domingo, 30 de agosto de 2009

Conheça o Programa HCG

O objetivo do programa é identificar mulheres no início da gravidez e convidá-las a doar urina até a 18ª semana de gestação. Através da urina doada será extraído o hormônio denominado HCG (Hormônio Coriônico Gonadotrófico). O HCG é liberado pela placenta e mantém a gravidez no início do desenvolvimento do embrião.O hormônio HCG está presente nos primeiros meses e funciona como um anti-abortivo. Ele estimula a ovulação e torna a gravidez possível.Devido às suas características, o HCG tem sido usado como matéria-prima na produção de medicamentos prescritos em tratamentos da infertilidade feminina e casos de criptorquidismo no homem (retenção de testículos).A razão principal da existência do programa é estimular a doação da urina pelas mulheres grávidas.

Ligue: 0800 559022

Site: http://www.programahcg.com.br

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ADM e CContábeis: Noções Básicas sobre Direito Societário

COMEX: novo material disponível no blog!

Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci

Ao final do julgamento de ontem, 27/8, cinco ministros – incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes –, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT/SP) na Pet 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.

Com a decisão, apenas o ex-presidente da Caixa vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados.

Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau.

Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no Ministério da Fazenda.

Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Fonte: Migalhas

domingo, 23 de agosto de 2009

AGU considera inconstitucional Lei Antifumo paulista

São Paulo - Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.
No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista "não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado". "À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circunstância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena", destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.
Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. "O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública."
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. "Mas ainda temos que esperar o julgamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro", disse.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Consumidor poderá opinar pela Internet sobre atendimento dos SACs


A partir de amanhã (21), o público poderá dar sua opinião pela internet sobre o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) que atendem pelo 0800, com discagem gratuita. Com essa finalidade, o Ministério da Justiça disponibiliza em sua página um link (www.justiça.gov.br/sindec), que posteriormente poderá também ser acessado nas páginas dos órgãos parceiros de defesa do consumidor de todo o país. O link traz a sigla do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério vai poder aferir, com base nas opiniões do público, o cumprimento de decreto presidencial que completa um ano em dezembro, que prevê regras para atendimento eficiente às reclamações sobre os serviços regulados pelo governo: bancos, planos de saúde, empresas aéreas e terrestres, cartões de crédito, seguradoras, energia elétrica, telefonia fixa e celular, TV por assinatura e financeiras.O site vai oferecer ao público 15 opções para que se expresse sobre o funcionamento do SAC. Os campos de preenchimento são quase todos obrigatórios e a pessoa deverá se identificar, com os números de seus documentos e endereço.De acordo com a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares o site será um canal para que o órgão verifique como o decreto está sendo cumprido, mas não vai ter o efeito de uma representação contra maus serviços, que deve continuar sendo feita nos Procons.Baseada no volume de reclamações, a secretaria terá condições de tomar providências. O interesse do governo, segundo Mariana, não é “detonar” empresas nem criar guerra entre elas, mas pressioná-las a cumprir suas obrigações com o público.O decreto presidencial que prevê eficiência no atendimento ao público pelos SACs já prevê instauração de processos, tomada de ações e medidas de fiscalização. Segundo Mariana Tavares, alguns setores não se ajustaram, mas várias empresas fizeram investimentos pesados para o serviço de atendimento.As queixas feitas até aqui se referem em grande parte a bancos, empresas aéreas e de energia elétrica. Na maioria, dizem respeito à demora no atendimento dos SACs, à transferência do atendimento para outros atendentes, à queda de ligações e à dificuldade para o recebimento de gravações requeridas pelos consumidores.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Nova data para entrada em vigor da norma sobre contratação de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira, 14 de agosto, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº200, que altera as Resoluções Normativas nº 195 e 162.A partir de 15 de outubro, passam a vigorar as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante, exceto nos no caso de aposentados e demitidos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.A RN nº200 excetua, também, as operadoras de autogestão e a administração pública direta e indireta.Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária. Novos funcionários ou dependentes terão 30 dias de seu ingresso na pessoa jurídica contratante para aderir ao plano, conforme explicitado pela RN nº200 e adequado na RN nº162.Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário do contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.Na contratação de novos planos, o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, garantindo maior informação para uma melhor escolha.A RN nº200 prevê, ainda, a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações disponíveis nos sistemas da ANS.Os contratos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.
Fonte: Agência Nacional de Saúde

COMEX: Exportadores podem aderir a novo programa de parcelamento de impostos


Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão aderir, desde ontem (17), a um novo programa de parcelamento de impostos em atraso. Têm direito também à renegociação os exportadores, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Nesta primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior. Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.A prestação mensal não pode ser inferior a R$ 2 mil no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI resultantes da compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela do imposto, a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 100 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.Os contribuintes que aderiram a outros programas de refinanciamento de débitos como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.É necessário ter certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtida no site da Receita.O prazo para o novo parcelamento termina às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Cai liminar que liberava estabelecimentos em cumprir a Lei Antifumo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou nesta terça-feira (11) a liminar que liberava das aplicações da lei antifumo cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais no estado, de acordo com o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey. A liminar havia sido concedida por um juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A assessoria de imprensa do TJ não confirmava a revogação até as 19h desta terça.

O secretário deixou claro que a decisão do Tribunal de Justiça era urgente, para evitar confusão no cumprimento da lei. "A liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vallim Belocchi, na mesma linha das outras suspensões que foram deferidas. É uma situação de urgência porque a lei está em vigor, com alto índice de cumprimento e obviamente essa decisão surpreendente ia gerar confusão."

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) em nome do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região. Com a liminar, que acabou cancelada, fumar nesses bares e estabelecimentos estava liberado em fumódromos e demais áreas específicas para fumantes, como determina a lei federal, segundo o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa.
Outras 12 ações de sindicatos filiados foram impetradas pela Abresi e aguardam uma decisão da Justiça. "Além disso, aguardamos uma decisão até esta quinta-feira (13) do Supremo (Tribunal Federal). Neste caso, a decisão será definitiva. Entramos com esta ação no Supremo há um mês e meio", afirmou ao G1 antes de a liminar ser revogada.

Os estabelecimentos que tinham sido liberados da fiscalização ficam nas seguintes cidades: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça nega pedido da Associação Brasileira de Marketing Direto


A Justiça paulista negou o pedido da ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto – para que suas associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que determina o Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas por telemarketing aos consumidores que não desejarem, destacando que o que a legislação propõe é o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejem receber as ligações deste tipo.

Quanto ao questionamento de que o Estado invadiu competência legislativa da União, o magistrado salientou que, em se tratando de matéria de defesa do consumidor, a Constituição Federal autoriza os Estados a editar leis específicas à realidade de sua região.
A decisão foi tomada pelo juiz de direito Kenichi Koyama, da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O cadastro

O Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing é baseado na lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08. O consumidor que não deseja receber ligações de telemarketing pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) pode, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As empresas de telemarketing, por sua vez, têm um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
Fonte: PROCON/SP
OBSERVAÇÃO: A lei tratada na notícia é de âmbito estadual (SP).

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

35º Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas

O CONARH - Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas está próximo. É o maior e mais importante Congresso deste setor na América Latina e é o 3º maior do mundo. Realizado anualmente, o evento reúne organizações e profissionais interessados em se aprofundar num dos temas mais ricos, complexos e desafiantes da atualidade: a Gestão de Pessoas.
CONARH 2009
18 a 21 de agosto de 2009
Transamerica Expo Center
Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387
Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04757-020
Acesso pela Av. das Nações Unidas (Marginal Pinheiros), 18.591
Ponte Transamerica