terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça nega pedido da Associação Brasileira de Marketing Direto


A Justiça paulista negou o pedido da ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto – para que suas associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que determina o Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas por telemarketing aos consumidores que não desejarem, destacando que o que a legislação propõe é o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejem receber as ligações deste tipo.

Quanto ao questionamento de que o Estado invadiu competência legislativa da União, o magistrado salientou que, em se tratando de matéria de defesa do consumidor, a Constituição Federal autoriza os Estados a editar leis específicas à realidade de sua região.
A decisão foi tomada pelo juiz de direito Kenichi Koyama, da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O cadastro

O Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing é baseado na lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08. O consumidor que não deseja receber ligações de telemarketing pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) pode, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As empresas de telemarketing, por sua vez, têm um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
Fonte: PROCON/SP
OBSERVAÇÃO: A lei tratada na notícia é de âmbito estadual (SP).

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