domingo, 23 de agosto de 2009

AGU considera inconstitucional Lei Antifumo paulista

São Paulo - Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.
No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista "não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado". "À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circunstância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena", destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.
Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. "O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública."
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. "Mas ainda temos que esperar o julgamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro", disse.

Fonte: Agência Brasil

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