quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Cai liminar que liberava estabelecimentos em cumprir a Lei Antifumo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou nesta terça-feira (11) a liminar que liberava das aplicações da lei antifumo cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais no estado, de acordo com o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey. A liminar havia sido concedida por um juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A assessoria de imprensa do TJ não confirmava a revogação até as 19h desta terça.

O secretário deixou claro que a decisão do Tribunal de Justiça era urgente, para evitar confusão no cumprimento da lei. "A liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vallim Belocchi, na mesma linha das outras suspensões que foram deferidas. É uma situação de urgência porque a lei está em vigor, com alto índice de cumprimento e obviamente essa decisão surpreendente ia gerar confusão."

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) em nome do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região. Com a liminar, que acabou cancelada, fumar nesses bares e estabelecimentos estava liberado em fumódromos e demais áreas específicas para fumantes, como determina a lei federal, segundo o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa.
Outras 12 ações de sindicatos filiados foram impetradas pela Abresi e aguardam uma decisão da Justiça. "Além disso, aguardamos uma decisão até esta quinta-feira (13) do Supremo (Tribunal Federal). Neste caso, a decisão será definitiva. Entramos com esta ação no Supremo há um mês e meio", afirmou ao G1 antes de a liminar ser revogada.

Os estabelecimentos que tinham sido liberados da fiscalização ficam nas seguintes cidades: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.

Fonte: Portal G1

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