O texto foi aprovado na Câmara Municipal na última terça-feira, 17. O descumprimento da norma acarretará em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A norma não se aplica, no entanto, às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Fonte: Migalhas e Câmara Municipal de São Paulo
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