A relação jurídico tributária é a relação de crédito e débito estabelecida entre Estado (em sentido amplo) e o contribuinte, cuja regulação se dá mediante a aplicação de normas de caráter eminentemente e quem tem início com a configuração da obrigação de se pagar tributo.
Se de acordo com o artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, para que uma relação tributária seja estabelecida, primeiro há a necessidade de previsão legal, ou seja, a elaboração de norma específica oriunda do Poder Legislativo que preveja quais serão os fatos que hipoteticamente gerarão a incidência de determinado tributo.
Veja o slide abaixo que da uma noção da dinâmica desta relação:
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