sexta-feira, 8 de abril de 2011

IOF: entenda um dos útlimos ajustes

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% é cobrado toda vez que o correntista recorre ao cheque especial, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho, de acordo com a chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Entretanto, além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, também existe a cobrança de 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. E, de acordo com a funcionária da Receita, foi apenas esta segunda taxa que foi reajustada depois da alteração da alíquota de IOF de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.
Como exemplo, a funcionária cita o cliente que utiliza R$ 200 do cheque especial. Esta pessoa paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto de 0,38% incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, se este mesmo cliente sacar mais R$ 300 pagará 0,38% novamente.
De acordo com Consolação, o imposto é cobrado novamente porque a cada saque do limite de cheque especial, o banco concede um novo empréstimo. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%”, disse ela, segundo a Agência Brasil.

Cartão de crédito

Para as compras com o cartão de crédito, o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento, segundo a chefe de divisão da Receita Federal. Nos casos em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida”.
Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF.

Fonte: InfoMoney

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