quinta-feira, 20 de outubro de 2011

E não é que o STF abordou a questao que caiu na prova dos alunos de planejamento tributário?

Supremo suspende aumento do IPI para carros importados

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda conforme o ministro, quem compou carro com imposto maior pode entrar na Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.

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