A Lei 12.741/12 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da
Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Assim, a referida norma nada mais é do que o cumprimento desta ordem Constitucional, cuja importância é indiscutível, visto que sua implementação possibilitará aos consumidores e contribuintes a ciência exata da carga tributária incidente nos produtos e serviços colocados no mercado.
Quando aprovada, a lei gerou grande polêmica porque para muitos seria inviável calular e informar com precisão a incidência dos impostos. Entretanto, antes mesmo da elaboração desta lei, o IBPT desenvolveu um programa com objetivo semelhante o que demonstrava sua possibilidade, bem como o PAI (Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio).
Diante dos protestos, a Casa Civil divulgou nota afirmando que apresentará proposta para ampliação do prazo de adaptação para um ano (veja trasncrição abaixo), o que ao meu ver mostra a falta de interesse do Governo deixar que os consumidores tenham exata ciência da carga tributária abusiva vigente no país.
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta emana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de laboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social.
Casa Civil da Presidência da República"
Casa Civil da Presidência da República"
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