Queridos alunos:
A cegonha veio me visitar. Dentro em breve entrarei em licença maternidade. Assim, durante o período de amamentação e dedicação ao bebê o blog estará em hibernação.
Nos vemos no meu retorno.
Forte abraço,
Profª Catarina
Espaço destinado à discussão de textos e temas relacionados a noções de direito, especialmente para os alunos do Universidade Nove de Julho (UNINOVE) dos cursos da Diretoria de Ciências Gerenciais. Sejam bem vindos!
segunda-feira, 7 de julho de 2014
terça-feira, 3 de junho de 2014
Você sabia que temos dois tipos de eleição no Brasil, a majoritária e a proporcional?
Na eleição majoritária é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos), como ocorre nos cargos para Presidente da República, Governadores dos Estados-Membros e Distrito Federal, Senadores e Prefeitos.
Já para os cargos de deputados federais, os deputados estaduais/distritais e os vereadores a eleição é proporcional a representação políticam, ou seja, as vagas são distribuídas proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes.
De acordo com a legislação vigente, a definição das vagas ocorre mediante análise do quoeficiente eleitoral x quoeficiente partidário.
Exemplo:
QUOCIENTE ELEITORAL
a) O município de Pinheiro possui 13 cadeiras a preencher em sua Câmara Municipal.
b) O número de eleitores registrados é de 56.021.
c) No dia da eleição compareceram e votaram 45.912 eleitores, verificando-se uma abstenção de 10.109 eleitores, ou 18,05%.
d) Ultimada a operação, constatou-se 2.729 votos nulos, os quais devem ser subtraídos do total de votantes, para se obter o total de votos válidos, encontrando o número de 43.183.
e) Divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras a preencher:
43.183 / 13 =3.322, sendo este o quociente eleitoral
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
a) Suponha-se que as Coligações Partidárias ou Partidos Políticos, obtiveram a seguinte votação:
Partido A= 16.109
Partido B= 12.615
Partido C= 7.377
Partido D= 2.518
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
De conseqüência, monta-se o seguinte quadro, dividindo-se o quoeficiente partídário de cada legenda pelo quociente eleitoral:
A=16.109 / 3.322 (QE) = 4,849
B=12.615 / .3.322 (QE) = 3,797
C=7.377 / 3.322 (QE) = 2,220
D=2.518/3.322 = 0,7579 (não será distribuída nenhuma cadeira, já que é inferior a 1).
Pelo cálculo, observa-se que os Partidos ou Coligações A, B e C, respectivamente, tem direito inicial de preencher 4, 3 e 2 cadeiras, ou seja, já estão distribuídos nove (9) lugares, faltando quatro (4) para se atingir o total de treze (13).
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
Para mais exemplos, acesse o TRE-SP.
Abraço a todos,
Profª Catarina Bitar
quarta-feira, 7 de maio de 2014
ATENÇÃO ALUNOS DO 8º SEMESTRE DE ADM: relação jurídico tribuitária
A relação jurídico tributária é a relação de crédito e débito estabelecida entre Estado (em sentido amplo) e o contribuinte, cuja regulação se dá mediante a aplicação de normas de caráter eminentemente e quem tem início com a configuração da obrigação de se pagar tributo.
Se de acordo com o artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, para que uma relação tributária seja estabelecida, primeiro há a necessidade de previsão legal, ou seja, a elaboração de norma específica oriunda do Poder Legislativo que preveja quais serão os fatos que hipoteticamente gerarão a incidência de determinado tributo.
Veja o slide abaixo que da uma noção da dinâmica desta relação:
segunda-feira, 28 de abril de 2014
A COPA e a TRIBUTAÇÃO: você sabia?
Em 2010 entrou em vigor a lei 12.350, que dentre outras disposições, determinou, nos limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:
I – alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
II – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
IV – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
V – outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.
Tributos inseridos de acordo com o artigo 3º. §1°, da referida lei:
I – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço aduaneiro;
II – Imposto de Importação;
III – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação (PIS/Pasep-Importação);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação);
V – Taxa de utilização do Siscomex;
VI – Taxa de utilização do Mercante;
VII – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
VIII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de combustíveis.
Nota-se que a renuncia fiscal tem caráter extrafiscal, tema das nossas últimas aulas.
Leia a lei na íntegra clicando aqui.
Alunos de GCO: Quadro comparativo dos segmentos de listagem da BM&FBOVESPA
Conforme visto em sala de aula, alguns são os indicadores das práticas de Governança Corporativa.
A BM&F BOVESPA, sociedade por ações de capital aberto (lembrem das aulas!!!), criou há mais de 10 anos os denominados segmentos de listagem cuja finalidade é o fortalecimento da credibilidade das companhias aderentes.A adesão voluntária das companhias às regras mais rígidas de Governança, além das exigidas pela Lei das SAs, demonstra o compromisso das empresa listadas com os pilares de transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade.
Veja quadro comparativo dos segmentos de listagem:
Algumas empresas listadas:
Nível 1:
VALE S.A.; CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Nível 2:
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Novo Mercado:
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.; GAFISA S.A.; IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A; BMFBOVESPA S.A. BOLSA VALORES MERC FUT
Bovespa Mais:
NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Empresas conhecidas, mas que NÃO estão nestas listagens, pois estão no mercado TRADICIONAL:
AMBEV S.A.
terça-feira, 22 de abril de 2014
Atenção alunos de Tec. MKT e COM: slide sobre os tipos de sociedade
Prezados alunos:
Na aula de hoje, abordamos os conceitos básicos relativos à Teoria da Empresa. Durante a correção do exercício feito na semana passada, falamos a respeito das consequências da falta de registro e como podemos determinar o órgão de arquivamento dos atos constitutivos (contrato social e estatuto).
Para as próximas aulas, segue side:
Abraço e bons estudos.
quinta-feira, 10 de abril de 2014
Atenção alunos APENAS dos cursos de TECNOLOGIA: alteração da data de provas!!
Tendo em vista orientação recebida da diretoria, a coordenação informa as novas datas para aplicação das provas AV1 nas turmas de primeiro semestre dos curso de Tecnologia (Secretariado, Logística, Marketing, Gestão Comercial, Qualidade, Processos Gerenciais, Comércio Exterior).
- Dia 14/maio – Governança Corporativa + Direito
- Dia 20/maio - TGA + Economia
- Dia 12/maio – Comportamento Organizacional + Gestão de Pessoas
Não deixem de estudar! Vamos aproveitar o tempo restante para retomar o conteúdo e nos aprofundar nos temas.
Abraço a todos!
Profª Catarina Bitar
Assinar:
Postagens (Atom)