quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Lei estadual obriga fornecedores a fixar data e turno para entrega e realiação de serviços

O governador José Serra sancionou nessa quarta-feira, 7, uma nova lei que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. Com a publicação da lei no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, a legislação entra em vigor automaticamente. A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em que período do dia o serviço ou produto será entregue, evitando longas esperas.

A nova regra estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã, das 7 às 12h; à tarde, das 12 às 18h; e pela noite, das 18 às 23h. A norma, válida para todo o Estado de São Paulo, foi criada pela deputada estadual Vanessa Damo. O serviço em cada um dos turnos deve porém respeitar as legislações municipais, que podem restringir determinados horários.

Se o consumidor não receber o produto no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

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