terça-feira, 10 de novembro de 2009

Licença maternidade estendida: inconstitucinalidade?


Diante da indagação de uma aluna em sala de aula sobre lincença maternidade e princípio da isonomia, resolvi postar essa mensagem para que todos possam tirar suas dúvidas a respeito.
A licença maternidade estendida deriva da lei federal n. 11.770/08, que prevê a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, totalizando 6 (seis) meses, desde que;
a) a pessoa jurídica (empregadora) tenha aderido ao chamado Programa Empresa Cidadã; e
b) a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Para o empregador há vantagem na adesão, uma vez que de acordo com o artigo 5º da referida lei, poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
Da mesma forma que as pessoas jurídicas de direito privado podem optar pelo programa, a Administração Pública de cada Ente Federado (Município, Estados, Distrito Federal e União)  poderá aderir beneficiando suas respectivas funcionárias públicas.
Assim, relacionando-se com o tema debatido em sala de aula, é possível afirmar que não houve desrespeito ao princípio da isonomia, já que a lei prevê tratamento igual para todas as mulheres (possibilidade de prorrogação da licença + possibilidade de adesão ao programa pelo empregador).

Abraço a todos!

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