sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A legislação pátria prevê a figura do empresário individual que é a pessoa física  que exerce atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços.

Para evitar a confusão patrimonial, ou seja, para que os bens particulçares e os bens destinados à empresa não se confundissem, foi promulgada em meados de novembro do ano de 2011 a lei 12.441/11 que instituiu o denominado EIRELI.

De acordo com o artigo 2º da referida lei

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

Para esclarecer e determinar procedimentos, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC editou normas afetas à constituição e organização da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, bem como aos procedimentos relativos à transformação do tipo jurídico (exemplo: empresário individual para EIRELI; sociedade limitada para EIRELI).

Um dos pontos que mais destacamos é a vedação ilegal "incluída" pela IN 117/2011, impedindo que uma pessoa jurídica constitua uma EIRELI, ou seja, somente uma pessoa física poderá instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Confira o conteúdo das instruções: IN 117/2011 e IN 118/2011.

Fonte: Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária

Nenhum comentário: