sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A decisão do STF sobre o CNJ

O que é o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça foi criado em 2004 e efetivamente instalado em 14 de junho de 2005 como órgão integrante do Poder Judiciário conforme artigo 92, I-A da Constituição da República Federativa do Brasil.
O referido órgão tem como finalidade a fiscalização, planejamento e controle do próprio Poder Judiciário, que assim como os demais órgãos de Estado deve estar exposto so Sistema de Freios e Constrapesos da Teoria da Tribpartição do Poder Estatal de Montesquieu.

Composição do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O objeto da ação e a decisão do STF

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 19 dezembro do ano passado.
De acordo com a decisão, o CNJ poderá abrir processos, até pelo menos o julgamento do mérito da ação, contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades. O CNJ não precisará aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local.
A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando.
Além disso, ministros do Supremo devem rever liminares concedidas para suspender decisões do CNJ de punir magistrados suspeitos.
Parte dessas liminares foi concedida justamente porque determinados ministros entendiam que o Conselho não poderia afastar os magistrados, pois havia usurpado competência das corregedorias dos tribunais locais.
O voto da ministra Rosa Weber, recém-chegada à Corte, foi decisivo para manter os poderes do Conselho. Até que proferisse seu voto, o plenário estava rachado ao meio: 5 ministros indicavam que votariam a favor da manutenção dos poderes do CNJ e 5 adiantavam que imporiam restrições para a abertura de processos diretamente pelo órgão. (fonte:



Opinião

Sem dúvida a decisão é um marco, pois deixa cada vez mais pública a atuação do Poder Judiciário que, apesar de  minoria, conta sim com magistrados corruptos.
Se os demais poderes são controlados externamente, por que as togas deveriam continuar distantes do olhar vigilante de todos nós?


Fontes: STF; Jornal Estado São Paulo; Constiuição Federal e CNJ.

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho essa medida um avanço para nosso país, tenho acompanhado o poder judiciário ha alguns anos e ele não é muito diferentes dos outros, onde impera a corrupção.

Miroel Junior - 3° semestre de administração da Uninove.