quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A tributação para o consumidor estampada na nota fiscal: Lei 12.741

De acordo com o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal, a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Diante disso, o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados Federais) aprovou e a Presidente da República sancionou a Lei 12.741, publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012.

Interessante notar que esta disposição constitucional está inserida nos princípios constitucionais relativos aos limites impostos ao poder de tributar do Estado Brasileiro.

O conhecimento da tributação incidente em mercadorias e serviços é de grande importância, na medida em que se gera um controle da atividade legislativa. Explico:

A criação de tributos é feita, via de regra, por lei. Lei, no sentido estrito, só é elaborada pelo Poder Legislativo, que por sua vez é composto por representantes escolhidos pelo eleitor. Assim, a vizualização exata da incidência dos impostos (não há referência dos demais tributos no art. 150, § 5°, da CF, mas a lei inclui os demais), permite, portanto, a fiscalização do contribuinte/eleitor da atividade legislativa neste tema.

De acordo com o artigo 1° da lei 12.741:
Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
 Os tributos que deverão ser computados

  • Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Vigência da Lei
 Apesar de ter sido publicada em 10.12.2012, a lei só entrará em vigor 6 (seis) meses a partir desta data.
 

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