terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Por que formalizar a atividade do empreendedor individual?

O Empreendedor Individual é uma figura regulada pelo artigo   da Lei 123/06, mais conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Apesar do nome, a referida lei trata de outras figuras, como omicro empreendedor individual.
A legislação aplicada a atividade empresarial é, boa parte das vezes, encarada como burocrática ou ainda como impositora de mais encargos do que direito, e normalmente a crítica tem a ver com carga tributária. Não posso negar que muitas das críticas são realmente verdade. Entretanto, há que se destacar que a legislação prevê também uma serie de possibilidades que asseguram o desenvolvimento e crescimento dos negócios.
É a Junta Comercial o órgão responsável pela formalização da atividade. Muito embora, a maior parte das pessoas acreditem que a formalização se dá com o registo no CNPJ, este na verdade é uma das consequências do registro perante a Junta.

Anote aí:

  • Junta Comercial: órgão existente em cada Unidade Federativa (Estados) que tem como função o registro das empresas (incluindo aí o empresário individual);
  • Receita Federal: órgão federal responsável, dentre outras coisas, pela emissão do número individial no CNPJ.


A formalização do pequeno negócio é imprescindível para que o empreendedor obtenha o máximo de benefícios garantidos pela legislação nacional:

  • Sem formalização, o empreendedor corre o risco de ter suas mercadorias apreendidas pela fiscalização;
  • Com a formalização perante a Junta Comercial, o empreendedor poderá obter junto a Receita Federal o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), possibilitando, por exemplo, a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos; 
  • Poderá ter apoio técnico do Sebrae; 
  • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família; 
  • Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; 
  • Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo; 
  • Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.
Fonte: SEBRAE, Receita Federal e Portal do Empreendedor.




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