quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei Ficha Limpa: validade e análise do Supremo Tribunal Federal

ATENCÃO! Está circulando na internet mensagem eletrônica que afirma que a Lei da Ficha Limpa não foi aprovada e que a imprensa não noticiou o fato por estar sob censura.
Trata-se de informação FALSA!!!! A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Ocorre que, nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada apenas na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade. A lei é válida e eficaz, entretanto, terá aplicação apenas para as futuras eleições.
Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
Com a decisão do STF, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
Fontes: MCCE e Folha

Quase seis meses após eleição, Supremo volta a avaliar Lei da Ficha Limpa

STF já recebeu 33 recursos da Lei da Ficha Limpa
Pesquisa mostra que 85% dos brasileiros são a favor da Ficha Limpa
Parlamentares que criticam alteração no Ficha Limpa querem se promover, diz Heráclito
As eleições para o Congresso e para as Assembleias Estaduais de todo o país foram em 1º de outubro do ano passado e os eleitos já tomaram posse. No entanto, no STF (Supremo Tribunal Federal) a disputa continua.

Nesta quarta-feira (23), a mais alta corte do país deve voltar a se manifestar sobre a Lei da Ficha Limpa, que barrou vários candidatos polêmicos – ainda que alguns deles mais tarde tenham se livrado do bloqueio e hoje estejam em seus cargos.

O caso a ser analisado é o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa. A lei impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições.

Por não ter sido aprovada pelo Congresso um ano antes da votação, conforme exige a legislação eleitoral, os adversários do dispositivo querem que ele valha só para o pleito de 2014. Os patrocinadores da ficha-limpa dizem que a iniciativa não mudou as regras.  

O Supremo votou duas vezes sobre o tema e nunca saiu do impasse. O presidente, ministro Cezar Peluso, recusou-se a dar voto de minerva para desempatar – preferiu a chegada de um novo colega, após a aposentadoria do ministro Eros Grau.

À espera de Fux

Por isso, o grande suspense para a votação desta quarta-feira é sobre o voto do recém-indicado ministro Luiz Fux, que deixou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para integrar o STF a convite da presidente Dilma Rousseff.

O novo membro já fez comentários genéricos elogiando a lei, mas não se definiu sobre a aplicabilidade dela nas eleições de 2010. Entre os políticos barrados no ano passado, estão os ex-governadores João Capiberibe (PSB-AP), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Nos julgamentos anteriores, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski (que é também presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral), Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello.

Atenção, alunos: PAA e PRA

Estão disponíveis na Central do Aluno as matrículas para as disciplinas em dependência na modalidade PRA e adaptações na modalidade PAA.
Os PRAs e PAAs acontecerão no período diurno aos SÁBADOS das 7h50 às 11h30, nos campi da Uninove.
O aluno não pode se matricular em mais de uma disciplina ou adaptação no mesmo dia, horário e campi.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Atenção alunos do 1º e 3º semestre de F.R.Recursos Humanos e bacharelado em Administração: Teoria Geral do Estado

Conheça as atribuições e requisitos para ser Presidente da República Federativa do Brasil

O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo. O Presidente é eleito democraticamente para mandato com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.
Ao tomar posse, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Cabe ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, mas o Presidente da República também pode iniciar esse processo. Em caso de relevância e urgência, adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.
O Presidente da República também tem o direito de rejeitar ou sancionar matérias e ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.

Para concorrer ao cargo, o candidato ou candidata deve cumprir alguns requisitos:
  • ser brasileiro nato.
  • ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
  • ter o pleno exercício de seus direitos políticos
  • ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
  • ser filiado a uma agremiação ou partido político
  • não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Em caso de viagem ou impossibilidade de exercer o cargo, o primeiro na linha sucessória a ocupar o cargo de Presidente é o seu vice. Em seguida vêm o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.
 
 
Fonte: Planalto
 

quinta-feira, 10 de março de 2011

domingo, 6 de março de 2011

ATENÇÃO PESSOAL! IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011 - AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

ELABORAÇÃO E ENTREGA GRATUITA

 
Trabalho elaborado pelos alunos, sob supervisão dos professores nos laboratórios de informática, por meio de orientação, preenchimento, transmissão e impressão da declaração do imposto de renda pessoa física para o contribuinte da comunidade interna e externa da Uninove.

DIAS E HORÁRIOS DO ATENDIMENTO

 
12/03 a 16/04/2011 Sábados das 8h30 às 13h30

CONTRIBUINTE QUE PODE AGENDAR

 
Aquele que obteve rendimento anual até R$ 50.000, possui bens até R$ 250.000 e não seja sócio de empresa.

AGENDAMENTO

 
De segunda-feira a sexta-feira

 
· Unidade Memorial e Santo Amaro: telefone (11) 3665-9784 das 13 às 17h e das 18 às 22h

 
Jacqueline – e-mail jacquelinetavares@uninove.br;

 
· Unidade Vergueiro e Vila Maria: telefone (11) 2633-9062 das 13 às 17h e das 18 às 22h

 
Ednéia – e-mail edneiaos@uninove.br;

 

LOCAIS DE ATENDIMENTO

 
Uninove MEMORIAL – prédio A – 1º subsolo – Laboratório 109

 
Uninove SANTO AMARO – prédio A – 2º andar – Laboratório 03

 
Uninove VERGUEIRO – 4º subsolo - Laboratório 09

 
Uninove VILA MARIA – prédio L – 8º andar – Laboratório 812

 
ATENDENTES NO PREENCHIMENTO

 
Professores e alunos do curso Bacharel em Ciências Contábeis

 
CONTRIBUIÇÃO

 
1 kg de alimento não perecível (exceto sal).

  
Documentos a apresentar, exemplos:

 
  • cópia da declaração do ano anterior, se houver;
  • Informe de Rendimentos Anual;
  • comprovante de pagamento de despesas médicas/odontológicas/planos de saúde, educação, financiamento de imóvel, contribuições a entidades filantrópicas;
  • Informes bancários constando saldo em conta corrente e aplicações financeiras;
  • dados completos referentes transações de compra e venda de imóvel, veículos e outros bens;
  • contribuições individuais à previdência social (INSS) via GPS, inclusive da empregada doméstica se houver;
  • contribuições à previdência privada;
  • outros documentos sobre Bens e Pagamentos a serem mencionados;
  • pen drive para gravar cópia da declaração, se possuir, não obrigatório. 
Fonte: Coordenação de Ciências Contábeis da UNINOVE

terça-feira, 1 de março de 2011

ATENÇÃO ALUNO DO 6º SEMESTRE DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO: SLIDE DIREITO TRIBUTÁRIO I

Reforma política no Congresso debaterá suplentes de parlamentares; saiba o que pode mudar

A promessa de campanha eleitoral de presidenciáveis e parlamentares começa a tomar corpo no Congresso Nacional: a reforma política, tema de duas comissões especiais criadas separadamente na Câmara dos Deputados e no Senado. Elas terão a missão de lidar com temas polêmicos como a posse, nomeação e escolha de suplentes.
COMO É FEITA UMA PEC (projeto de emenda constitucional)
Normalmente, a tramitação de uma PEC não é rápida. Ela precisa ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Ao ser aprovada lá, ela pode ainda ser analisada por uma comissão especial, que tem o prazo de 40 sessões (do plenário) para anunciar um parecer.
Só depois de aprovada na comissão especial a proposta é votada em plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre as votações, na quais precisará do apoio de 3/5 dos deputados em cada uma delas. Uma vez aprovada na Câmara, ela segue para o Senado, onde passa CCJ e depois é votada em plenário, novamente em dois turnos. Se não houver alteração, emenda é promulgada. Caso haja, ela volta para a Câmara para ser estudada e votada.
Mal haviam iniciado os trabalhos do Legislativo, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou um projeto que estabelece que a vaga de um parlamentar que deixar o cargo deverá ser destinada ao suplente da coligação da qual o partido fazia parte desde a eleição. A proposta de Caiado define ainda que a vaga só será para o candidato pertencente à mesma legenda do titular quando este não tiver participado de uma coligação – o que é bastante raro no período eleitoral, época em que os partidos se unem para somar seus eleitores.
A regra formalizada no projeto de Caiado já era seguida no Congresso apesar de não estar descrita de forma explícita na Constituição Federal.
No entanto, justamente por esta brecha na legislação, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro do ano passado, por cinco votos a três, conceder uma liminar para que Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) assumisse a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao mandato na tentativa de evitar uma condenação. O entendimento do Supremo foi de que a candidatura pertence ao partido.
Com 193 assinaturas (22 a mais do que o necessário), Caiado protocolou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na Mesa Diretora no último dia 9 de fevereiro.
“Se a regra tivesse sido colocada antes das coligações das eleições, tudo bem, mas o Supremo [Tribunal Federal] está cancelando as coligações. Isso deveria ter isso informado aos partidos. O STF está indo contra a uma regra que está prevalecendo na Casa [Câmara dos Deputados] nos últimos 30 anos e isso causa uma insegurança jurídica. O que o Supremo definiu nunca existiu”, afirmou o deputado.
Segundo o parlamentar, a PEC de autoria dele tem “apoio de quase a totalidade dos líderes da Casa” e poderá ser colocada em pauta depois do Carnaval (que termina em 8 de março), quando os trabalhos da CCJ começam a engrenar sem interrupção.
Até o presidente da Câmara, o petista Marco Maia (RS), sinalizou que apoia a proposta. Caso o interesse se converta em ação, Maia teria condições de agilizar a tramitação da PEC e pautá-la em uma sessão extraordinária no plenário -- o que permitiria que fosse votada, mesmo se pauta estiver trancada por medidas provisórias. “A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, disse Maia em entrevista no início do mês.
Suplentes proibidos em recessos
Em paralelo, uma nova proposta trata do tema da suplência. O deputado tucano Otavio Leite (PSDB-RJ) também protocolou uma PEC na Câmara que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentar.
De acordo com a proposta dele, só haveria exceções em caso de convocação de sessões extraordinárias. A proposta de Leite pretende “evitar mais gastos” com os salários e verbas indenizatórias dos convocados.
COMO É E COMO PODE SER
Como é o texto da Constituição:
No artigo 56 da Constituição Federal, os parágrafos 1º e 2º dizem: § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
Como o texto pode ficar:
A proposta acrescenta o parágrafo 4º no artigo 56 da Constituição Federal. O novo artigo estabelece que serão convocados os suplentes de deputados e senadores mais votados sob a mesma legenda ou mesma coligação partidária. Só valeria legenda, se o partido não teve coligação durante a eleição. § 4º. Na hipótese do parágrafo 1º, serão convocados os suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação.
Como funciona a suplência no Congresso
No Senado, a questão dos suplentes, é bem definida – cada um dos 81 senadores, com mandato de oito anos, tem direito a dois suplentes, que assumem em caso de licença médica acima de 120 dias, renúncia ou expulsão do titular da vaga. Com isso, eles somam 162. Na Casa Revisora, a votação é direta e cada unidade da federação tem direito a três cadeiras.
No momento, há dez suplentes em exercício – dos quais três substituem indicados para ministérios - Alfredo Nascimento (Transporte), Edison Lobão (Minas e Energia) e Garibaldi Alves Filho (Previdência Social). Cinco vagas foram abertas com a renúncia ao cargo para assumir o governo dos seguintes Estados: Goiás (Marconi Perillo - DEM); Santa Catarina (Raimundo Colombo - DEM); Espírito Santo (Renato Casagrande - PSB), Rio Grande do Norte (Rosalba Ciarlini - DEM) e Acre (Tião Viana - PT).
Já na Câmara dos Deputados, a definição das vagas dos titulares é mais complexa por se basear no voto proporcional – o número de representantes titulares é de, no mínimo oito e no máximo 70 por unidade federativa.
A representação na Câmara é feita da seguinte forma: divide-se o número de habitantes do país (com base nos dados do IBGE) por 513 (número total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. E o número de habitantes de cada Estado e do DF é dividido pelo coeficiente populacional. Assim, locais, menos populosos como Distrito Federal, têm a representação mínima de oito deputados federais, enquanto São Paulo tem a máxima, 70 parlamentares.
Cada partido tem direito a colocar, durante a eleição, até três vezes o número de candidato por vaga em cada unidade federativa. Usando os mesmos exemplos, no Distrito Federal, uma legenda poderia lançar 21 candidatos por vaga; e em São Paulo, poderiam sair candidatos até 240 pessoas por partido.
Depois de vistos os eleitos, que ainda sofrem a repercussão do quociente eleitoral, os demais nomes da lista dos mais votados podem ser chamados para ocupar as vagas dos titulares. Em geral, os escolhidos são os mais votados da coligação.
De acordo com dados os mais recentes dados da Câmara, há 39 suplentes de deputados em exercício. Eles assumiram no lugar de titulares, que em geral, convidados para ocupar cargos em ministérios e em secretárias nos Estados – como Mario Negromonte (PP-BA), que chefia o ministério das Cidades, e Iriny Lopes (PT-ES), titular da Secretaria de Políticas para Mulheres.
Fim das coligações
Outra proposta em debate para a reforma política é a do líder do PSDB na Câmara, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que apresentou o projeto de lei 403/11, que acaba com a coligação para eleição proporcional, ou seja, para deputados e vereadores. A ideia dele é que os candidatos a vagas no Legislativo só serão eleitos com seus votos individuais e de sua legenda.
Nogueira defende que “as coligações para as eleições proporcionais não atendem ao interesse público”. Se aprovada, a PEC de Caiado perderia a razão de ser – sem coligação, a vaga iria apenas para alguém do partido.
Fonte: UOL