ATENCÃO! Está circulando na internet mensagem eletrônica que afirma que a Lei da Ficha Limpa não foi aprovada e que a imprensa não noticiou o fato por estar sob censura.
Trata-se de informação FALSA!!!! A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Ocorre que, nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada apenas na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade. A lei é válida e eficaz, entretanto, terá aplicação apenas para as futuras eleições.
Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
Com a decisão do STF, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
Fontes: MCCE e Folha
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