quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei Ficha Limpa: validade e análise do Supremo Tribunal Federal

ATENCÃO! Está circulando na internet mensagem eletrônica que afirma que a Lei da Ficha Limpa não foi aprovada e que a imprensa não noticiou o fato por estar sob censura.
Trata-se de informação FALSA!!!! A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Ocorre que, nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada apenas na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade. A lei é válida e eficaz, entretanto, terá aplicação apenas para as futuras eleições.
Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
Com a decisão do STF, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
Fontes: MCCE e Folha

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