Com a LC 139/11 o Estatuto da Micro e da Pequena Empresa sofreu algumas alterações, dentre elas o faturamento para fins de determinação do conceito de Micro e Pequena Empresa:
Dessa forma, vale a ressalva para eventuais ajustes nas empresas que se enquadraremm em tais faturamentos para fisn tributários.Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); eII - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fonte: Planalto
Um comentário:
Para empresa individual de responsabilidade ltda,(consultoria),qual valor séria, de microempresa ou empresa de pequeno porte em qual se enquadraria os faturamentos..
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