sexta-feira, 10 de julho de 2009

Consumidor: é possível arrepender-se de uma compra ou contratação de serviço?

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
A desistência do contrato independe da existência de algum problema com o produto ou serviço. Apenas nos casos de compra ou contratação pela internet, telefone, em domicílio, catálogos, entre outros (lembre-se: fora do estabelecimento comercial) é que será possível ao consumidor exercitar seu direito de arrependimento.
A lei assim prevê, pois nesses casos o consumidor não tem contato direito com o produto ou serviço, de modo que sua avaliaçao sobre a qualidade e utilidade ficam prejudicadas.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O exercício deste direito, previsto no artigo 49, CDC, vale dizer, independe de justificativa ou problemas com o produto ou serviço, sempre levando em conta a boa-fé do consumidor.

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